A justiça na Comarca de Uarini, no interior do Amazonas, concedeu, nesta terça-feira (11/2), uma tutela de urgência que obriga a Prefeitura de Uarini a convocar e integrar ao serviço público, no prazo de 72 horas, os candidatos nomeados em concurso público. A decisão também anulou o Decreto, que revogava as nomeações dos concursados, e deve ser cumprida imediatamente
A medida foi tomada após ação civil pública auxiliada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que questionou a anulação indevida das nomeações dos candidatos aprovados em concurso público e a contratação irregular de servidores temporários para os mesmos cargos. A promotoria, argumentou que a administração municipal havia contratado servidores temporários sem justificativa válida, violando princípios da legalidade, impessoalidade e moral
O justiça, afirma que a Prefeitura de Uarini deveria priorizar a nomeação dos aprovados em concurso, uma vez que as contratações temporárias para cargas permanentes não são permitidas pela Constituição, salvo em situações especiais.
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O juiz oficial pela decisão, Rômulo Silva, refutou o argumento da administração municipal de que as contratações temporárias foram feitas devido ao impacto orçamentário, pois a contratação de temporários já estava sendo realizada para funções permanentes, o que indicava que havia recursos financeiros suficientes para a nomeação dos concursados.
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito à nomeação e que a contratação de temporários para funções permanentes viola a regra constitucional do concurso público.