Justiça suspende propaganda de Maria do Carmo com Flávio Bolsonaro no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata de uma propaganda da coligação “Mudar é Urgente”, que tem Maria do Carmo como candidata ao Governo do Amazonas. A decisão envolve uma inserção de 30 segundos exibida no horário eleitoral gratuito, com participação do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro.
A representação foi apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”, que questionou o tempo de participação de Flávio na peça publicitária.
Limite de participação ultrapassado
Segundo a decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Mara Elisa Andrade, o candidato aparece em imagem e voz por aproximadamente 20 segundos. A legislação eleitoral estabelece que apoiadores podem participar da propaganda gratuita por, no máximo, 25% do tempo de cada inserção. Como a peça tinha 30 segundos, o limite seria de 7,5 segundos.
Após analisar o vídeo e a transcrição apresentada no processo, a magistrada considerou que a participação de Flávio Bolsonaro ultrapassou de forma significativa o limite permitido.
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Prazo e multa por descumprimento
Com isso, a coligação “Mudar é Urgente” deverá retirar imediatamente a propaganda ou substituí-la por uma versão que respeite o limite legal. A decisão determina que a medida seja comprovada à Justiça Eleitoral em até 24 horas após a ciência da ordem. As emissoras de televisão responsáveis pela transmissão também foram comunicadas para não exibir a peça, caso ela não seja substituída dentro do prazo.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 20 mil para cada veiculação irregular, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Pedido mais amplo é negado
A magistrada, no entanto, rejeitou o pedido para proibir genericamente futuras propagandas da coligação com participação de Flávio Bolsonaro acima do limite de 25%. Segundo a decisão, cada peça publicitária deverá ser analisada individualmente, considerando seu conteúdo e as circunstâncias da veiculação.
A coligação “Mudar é Urgente” foi intimada para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes que o processo retorne para julgamento.





