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    Justiça suspende aumento do “cotão” da Câmara de Manaus

    Amazonas
    O aumento abusivo onde a cota anterior era de R$ 18 mil por mês e passaria a ser R$ 33 mil, sem justificativa de necessidade de urgência. (Foto: Divulgação)
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      28 de janeiro de 2022 às 19:24

      A  justiça suspendeu o aumento de 83% do valor da Cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) o “cotão” aprovado em dezembro pela Câmara de Manaus, a decisão saiu nesta sexta (28) através da juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.

      Amom e Guedes entram com mandado de segurança contra aumento do Cotão

      Desembargadora nega pedido contra aumento de Cotão na CMM

      A magistrada, estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

      A entrada do pedido contra o Projeto de Lei de n.º 673/2021 foi feita através dos vereadores Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo e Amom Mandel Lins Filho, onde questionaram o aumento abusivo onde cota anterior era de R$ 18 mil por mês e passaria a ser R$ 33 mil, sem justificativa de necessidade de urgência para o aumento.

      O que causou estranheza foi a tramitação da PL onde foram liberadas praticamente no mesmo momento, no mesmo dia, sem a possibilidade de uma análise mais aprofundada das Comissões e dos demais Parlamentares da Câmara de Vereadores.

      A magistrada ponderou que ao ler os documentos juntados, vislumbrou “indícios de que os requeridos não respeitaram o ordenamento jurídico no que concerne ao trâmite do Projeto de Lei 673/2021”.

      Na decisão, a juíza observou, ainda, que a tramitação de PL em regime de urgência se baseia em dois fundamentos possíveis – caso de calamidade pública e assunto de interesse público imediato, cujo retardamento impliquem em prejuízo.

      No caso, a ausência de motivação sobre a suposta necessidade e urgência de votação do PL violou os princípios que regem a Administração Pública.

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      A  justiça suspendeu o aumento de 83% do valor da Cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) o “cotão” aprovado em dezembro pela Câmara de Manaus, a decisão saiu nesta sexta (28) através da juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.

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      A magistrada, estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

      A entrada do pedido contra o Projeto de Lei de n.º 673/2021 foi feita através dos vereadores Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo e Amom Mandel Lins Filho, onde questionaram o aumento abusivo onde cota anterior era de R$ 18 mil por mês e passaria a ser R$ 33 mil, sem justificativa de necessidade de urgência para o aumento.

      O que causou estranheza foi a tramitação da PL onde foram liberadas praticamente no mesmo momento, no mesmo dia, sem a possibilidade de uma análise mais aprofundada das Comissões e dos demais Parlamentares da Câmara de Vereadores.

      A magistrada ponderou que ao ler os documentos juntados, vislumbrou “indícios de que os requeridos não respeitaram o ordenamento jurídico no que concerne ao trâmite do Projeto de Lei 673/2021”.

      Na decisão, a juíza observou, ainda, que a tramitação de PL em regime de urgência se baseia em dois fundamentos possíveis – caso de calamidade pública e assunto de interesse público imediato, cujo retardamento impliquem em prejuízo.

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