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Justiça do Amazonas suspende concurso público do Detran-AM

O concurso público realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) foi suspenso após decisão da Justiça. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (22) após a Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas apontar indícios de irregularidades no concurso.

A decisão que suspende o certame foi acatada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello. Dentre os pontos irregulares acatados na decisão estão a exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) para a carreira de Agente de Trânsito sem respaldo legal, a atribuição de emissão de parecer jurídico ao cargo de Analista Jurídico em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de regulamentação específica no edital para a nomeação de candidatos com deficiência, a ausência da possibilidade de posse mediante procuração e a presença de exigências no edital que não constam das leis estaduais pertinentes.

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Além dos pontos destacados, o Ministério Público de Contas (MPC) identificou irregularidades no edital da prova. O órgão sugeriu anulação das provas e a restituição da taxa de inscrição para os candidatos ao cargo de Analista de Trânsito – Medicina com certificação em perícia de trânsito.

Segundo consta nos autos, o diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo Sá Barbosa, foi notificado e deverá prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.

Diante dos pareceres e manifestações, o Tribunal de Contas remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para manifestação específica sobre a sugestão de suspensão imediata do concurso público, que opinou favoravelmente à concessão da medida cautelar, considerando a gravidade das alegações apresentadas.

Detran-AM se manifesta

Por meio de nota, o Detran-AM se manifestou sobre o assunto. O órgão informou não ter sido notificado pelo TCE-AM até esta segunda-feira (22). Confira a nota na íntegra abaixo:

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que até o final desta segunda-feira (22/05), não foi notificado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), acerca da decisão proferida pelo conselheiro Mario de Mello.

Ademais, a instituição, desde o início do certame, tem atendido todas as recomendações do TCE-AM e tão logo receba a notificação formalmente, esclarecerá todo e qualquer questionamento da Corte de Contas Estadual.

 

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