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    InícioAmazonas

    Justiça determina medidas urgentes para solucionar irregularidades na UPA de Itacoatiara

    Amazonas
    Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itacoatiara. (FOTO: Divulgação/MPAM)
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      31 de janeiro de 2025 às 17:51

      A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou que o município de Itacoatiara e o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Saúde (SES), adotem medidas urgentes para sanar irregularidades na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo MPAM, após inspeção realizada em agosto de 2024 pelo promotor Vinícius Ribeiro de Souza.

      Durante a vistoria, foram identificadas diversas irregularidades nos equipamentos e na infraestrutura da unidade, comprometendo a prestação do serviço de saúde. Entre os problemas identificados estão: a ausência de ambulância, um respirador mecânico com defeito, problemas no microscópio do laboratório, colchões hospitalares em condições precárias, máquina de raio-X inoperante e a inutilização da sala de emergência. Além disso, os banheiros apresentavam condições inadequadas, a unidade não funcionava 24 horas por dia e faltavam estruturas de acessibilidade.

      Diante do cenário, a juíza Naia Moreira Yamamura, responsável pelo caso, concedeu tutela de urgência e determinou que as irregularidades fossem sanadas no prazo de 30 dias. Caso a decisão não seja cumprida, tanto o município de Itacoatiara quanto o Estado do Amazonas estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias, totalizando uma possível penalização de R$ 150 mil para cada ente. A Justiça alertou, ainda, que a não execução das medidas poderá levar à responsabilização dos gestores por omissão, desídia e desobediência, abrindo margem para ações penais.

      A decisão judicial estabelece que a UPA de Itacoatiara deve receber uma ambulância exclusiva, garantindo o transporte adequado de pacientes em situações de emergência. Também foi determinada a manutenção ou substituição do respirador mecânico da unidade, peça essencial para o suporte à vida de pacientes em estado grave. No setor laboratorial, a Justiça ordenou o reparo ou troca do microscópio, equipamento fundamental para exames e diagnósticos.


      Leia mais: 

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      Para garantir condições adequadas de internação, a UPA deverá disponibilizar 15 novos colchões hospitalares, substituindo os atuais. A máquina de raio-X, atualmente inoperante, deverá passar por reparos imediatos para voltar a ser utilizada em atendimentos médicos. Também foi determinada a reativação da sala de emergência, que se encontra inutilizada, comprometendo o atendimento de pacientes em estado crítico.

      Outros pontos críticos abordados na decisão incluem a reforma dos banheiros da unidade, que apresentam condições inadequadas de higiene e estrutura, e o conserto do sistema de ar-condicionado na recepção, na sala de emergência e em outros setores afetados. A Justiça ainda determinou que o município e o estado restabeleçam o funcionamento ininterrupto da UPA, eliminando a restrição de atendimento após a meia-noite, e realizem adequações para garantir plena acessibilidade, incluindo a construção de rampas conforme as normas técnicas vigentes.

      Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo estipulado, além da aplicação das multas diárias, os gestores responsáveis poderão responder por omissão e desobediência à ordem judicial.

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      A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou que o município de Itacoatiara e o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Saúde (SES), adotem medidas urgentes para sanar irregularidades na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo MPAM, após inspeção realizada em agosto de 2024 pelo promotor Vinícius Ribeiro de Souza.

      Durante a vistoria, foram identificadas diversas irregularidades nos equipamentos e na infraestrutura da unidade, comprometendo a prestação do serviço de saúde. Entre os problemas identificados estão: a ausência de ambulância, um respirador mecânico com defeito, problemas no microscópio do laboratório, colchões hospitalares em condições precárias, máquina de raio-X inoperante e a inutilização da sala de emergência. Além disso, os banheiros apresentavam condições inadequadas, a unidade não funcionava 24 horas por dia e faltavam estruturas de acessibilidade.

      Diante do cenário, a juíza Naia Moreira Yamamura, responsável pelo caso, concedeu tutela de urgência e determinou que as irregularidades fossem sanadas no prazo de 30 dias. Caso a decisão não seja cumprida, tanto o município de Itacoatiara quanto o Estado do Amazonas estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias, totalizando uma possível penalização de R$ 150 mil para cada ente. A Justiça alertou, ainda, que a não execução das medidas poderá levar à responsabilização dos gestores por omissão, desídia e desobediência, abrindo margem para ações penais.

      A decisão judicial estabelece que a UPA de Itacoatiara deve receber uma ambulância exclusiva, garantindo o transporte adequado de pacientes em situações de emergência. Também foi determinada a manutenção ou substituição do respirador mecânico da unidade, peça essencial para o suporte à vida de pacientes em estado grave. No setor laboratorial, a Justiça ordenou o reparo ou troca do microscópio, equipamento fundamental para exames e diagnósticos.


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      Outros pontos críticos abordados na decisão incluem a reforma dos banheiros da unidade, que apresentam condições inadequadas de higiene e estrutura, e o conserto do sistema de ar-condicionado na recepção, na sala de emergência e em outros setores afetados. A Justiça ainda determinou que o município e o estado restabeleçam o funcionamento ininterrupto da UPA, eliminando a restrição de atendimento após a meia-noite, e realizem adequações para garantir plena acessibilidade, incluindo a construção de rampas conforme as normas técnicas vigentes.

      Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo estipulado, além da aplicação das multas diárias, os gestores responsáveis poderão responder por omissão e desobediência à ordem judicial.

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