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Justiça concede liberdade a delegado e vereadora investigados por ligação com milícia no Norte

Suspeitos de envolvimento em caso de tortura relacionada ao contrabando de minério, os dois devem cumprir medidas cautelares enquanto respondem ao processo

A Justiça de Roraima determinou, nesta sexta-feira (23/5), a libertação do delegado da Polícia Civil do Amazonas, Adriano Félix Claudino da Silva, e da vereadora de Caracaraí e escrivã da Polícia Civil de Roraima, Adriana Souza dos Santos (Republicanos). Ambos são investigados por envolvimento em um grupo paramilitar acusado de torturar um trabalhador autônomo em busca de informações sobre o destino de uma carga de cassiterita — minério conhecido como “ouro negro”.

A decisão foi assinada pela juíza Noêmia Cardoso Leite, da comarca de Caracaraí. O alvará de soltura prevê que os investigados sejam mantidos em liberdade, desde que não exista outro mandado de prisão vigente contra eles. A magistrada também determinou que as corregedorias das polícias civis do Amazonas e de Roraima sejam notificadas para que adotem eventuais providências administrativas.

Medidas restritivas impostas aos investigados

Apesar da revogação da prisão temporária, Adriano e Adriana deverão cumprir medidas cautelares, entre elas:

  • Comparecimento à Justiça a cada dois meses para informar atividades;

  • Proibição de contato com outros investigados;

  • Restrição de deixar a cidade onde residem por mais de 15 dias sem autorização judicial;

  • Suspensão das funções públicas que ocupam.

A juíza levou em conta a conduta da vereadora durante a investigação. Adriana colaborou com a Polícia Federal ao fornecer a senha do celular e responder todas as perguntas feitas. No caso de Adriano Félix, os relatórios da PF indicaram que, mesmo sem revelar a senha do telefone, ele não interferiu na apuração.

A defesa dos dois, representada pelos advogados Diego Rodrigues, Adriano Santos e Marcelo Hirano, classificou a prisão como desnecessária. Segundo eles, os acusados sempre colaboraram e não representam risco à investigação. “Não se pode considerar culpado quem ainda não recebeu sentença condenatória”, reforçaram.


Leia mais:

Delegado e investigador do Amazonas são presos por suspeita de sequestro e tortura em Roraima

Justiça mantém prisão de delegado do Amazonas suspeito de sequestro e tortura em Roraima


Outros investigados permanecem detidos

Enquanto Adriano e Adriana deixaram a prisão, a juíza manteve a detenção de outros três suspeitos: os investigadores da Polícia Civil do Amazonas, Edmilton Freire dos Santos e Álvaro Tibúrcio Steinheuser; o cabo da Polícia Militar de Roraima, Jan Elber Dantas Ferreira; e o empresário Lidivan Santos dos Reis.

A manutenção das prisões foi baseada na postura dos acusados durante as investigações. Segundo a PF:

  • Jan Elber e Edmilton Freire se recusaram a entregar seus celulares;

  • Álvaro Tibúrcio apresentou um aparelho sem chip e com os dados apagados;

  • Lidivan Reis foi apontado como alguém que estaria dificultando a investigação e até tentando destruir provas.

A situação de outro investigado, Matheus Possebon, ainda aguarda decisão judicial em processo separado e não foi abordada nesta sentença.

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A Justiça de Roraima determinou, nesta sexta-feira (23/5), a libertação do delegado da Polícia Civil do Amazonas, Adriano Félix Claudino da Silva, e da vereadora de Caracaraí e escrivã da Polícia Civil de Roraima, Adriana Souza dos Santos (Republicanos). Ambos são investigados por envolvimento em um grupo paramilitar acusado de torturar um trabalhador autônomo em busca de informações sobre o destino de uma carga de cassiterita — minério conhecido como “ouro negro”.

A decisão foi assinada pela juíza Noêmia Cardoso Leite, da comarca de Caracaraí. O alvará de soltura prevê que os investigados sejam mantidos em liberdade, desde que não exista outro mandado de prisão vigente contra eles. A magistrada também determinou que as corregedorias das polícias civis do Amazonas e de Roraima sejam notificadas para que adotem eventuais providências administrativas.

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  • Comparecimento à Justiça a cada dois meses para informar atividades;

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  • Restrição de deixar a cidade onde residem por mais de 15 dias sem autorização judicial;

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A juíza levou em conta a conduta da vereadora durante a investigação. Adriana colaborou com a Polícia Federal ao fornecer a senha do celular e responder todas as perguntas feitas. No caso de Adriano Félix, os relatórios da PF indicaram que, mesmo sem revelar a senha do telefone, ele não interferiu na apuração.

A defesa dos dois, representada pelos advogados Diego Rodrigues, Adriano Santos e Marcelo Hirano, classificou a prisão como desnecessária. Segundo eles, os acusados sempre colaboraram e não representam risco à investigação. “Não se pode considerar culpado quem ainda não recebeu sentença condenatória”, reforçaram.


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