O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta segunda-feira (26/5), cassar o diploma do vereador eleito de Coari, Edelson Fialho de Souza (Republicanos). A medida se deu após o reconhecimento da inelegibilidade do parlamentar, decorrente de condenação criminal com trânsito em julgado por posse irregular de arma de fogo.
O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) foi protocolado pela vereadora suplente Josiely Cabral da Gama, a Josy do Cidadão (Republicanos), e teve parecer favorável da relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha, acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral.
Nos autos, consta que Edelson foi condenado por infringir o Artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 — o chamado Estatuto do Desarmamento — que trata da posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. A decisão judicial que condenou o vereador foi proferida em segunda instância e transitou em julgado no dia 30 de setembro de 2024, ou seja, antes das eleições municipais, realizadas em 6 de outubro do mesmo ano.
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Com base nessa condenação definitiva, ficou configurada a inelegibilidade prevista no Artigo 15, Inciso III da Constituição Federal, o que inviabiliza a manutenção do mandato.
O vereador já havia enfrentado outra perda de mandato anteriormente. Desta vez, a Justiça Eleitoral reconheceu que, apesar de Edelson preencher os requisitos legais no momento do registro de candidatura, a condição mudou com a confirmação da sentença penal. A Corte decidiu então dar provimento ao recurso de Josy do Cidadão, resultando na cassação definitiva do mandato.
Apesar da decisão desfavorável, a defesa do parlamentar ainda pode recorrer às instâncias superiores.