A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus aceitou o pedido de tutela de urgência requerido por passageiro de companhia aérea para determinar que a empresa autorize o transporte de um cão com seu dono em viagem a ser realizada de Manaus a Florianópolis, no próximo domingo (02/02).
A decisão foi proferida na quinta-feira (30/01), pelo juiz de Direito Manuel Amaro de Lima. Segundo o magistrado, o autor está de mudança para a outra cidade, onde já se encontra parte de sua família, que tem apego pelo cão (de raça não definida).
Ele teria atendido todas as exigências da empresa para o transporte no bagageiro da aeronave, mas até agora não recebeu confirmação sobre o embarque do animal.
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O requerente acrescenta que uma eventual resposta negativa traria prejuízos consideráveis e que não haveria qualquer pessoa para ficar com o cão em Manaus.
Ao analisar o pedido, o magistrado do TJAM observou que há possibilidade de transporte do animal, conforme informações do site da companhia aérea, e que o Atestado de Saúde para Trânsito Animal emitido por médico veterinário certifica sua saúde e aptidão para o transporte em caixa adequada em avião.