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Juíza federal acata pedido de ONG e suspende licença para asfaltamento da BR-319 por risco ambiental

A juíza federal Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária do Amazonas, suspendeu nesta quinta-feira (25/07) a licença prévia concedida pelo Ibama para o asfaltamento do trecho do meio da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho. A decisão foi tomada após a magistrada acolher a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, uma rede de organizações da sociedade civil.

A suspensão da licença prévia se baseia em pareceres técnicos do próprio Ibama que, em dezembro de 2021, já alertavam para o potencial desmatamento intenso e ocupação descontrolada nas áreas adjacentes ao projeto. Apesar desses alertas, o Ibama concedeu a licença, desconsiderando análises científicas e pareceres internos que indicavam a inviabilidade ambiental do empreendimento.

O Observatório do Clima argumentou que houve pressão para a concessão da licença, mesmo sem condições ambientais adequadas. A documentação técnica do Ibama foi fundamental para demonstrar a inviabilidade da obra, dado o atual cenário de ineficiência nas políticas públicas de combate ao desmatamento e à grilagem de terras.

A decisão da juíza destaca que houve uma mudança indevida de orientação técnica por parte do Ibama, que ignorou prognósticos de desmatamento e degradação ambiental, alegando que tais preocupações estavam além das atribuições do DNIT.

“Fica clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento. Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do DNIT (proponente do empreendimento)”, diz a decisão.

A magistrada estabeleceu uma multa de R$ 500 mil para o DNIT, caso descumpra a ordem judicial. Ela enfatizou que, sem políticas públicas eficazes para controle, fiscalização e prevenção de crimes ambientais, o projeto da BR-319 é inviável do ponto de vista ambiental.


Saiba mais:


Declarações do Observatório do Clima

Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, comemorou a decisão como uma vitória para a justiça ambiental.

“A suspensão da licença atesta a inviabilidade de uma obra que geraria muita degradação ambiental sem condicionantes adequadas para controlar o desmatamento”, afirmou.

Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima, reforçou a importância da decisão.

“A política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR-319”, declarou.

Para Márcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, a principal condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta.

“Está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir”, concluiu.

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A juíza federal Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária do Amazonas, suspendeu nesta quinta-feira (25/07) a licença prévia concedida pelo Ibama para o asfaltamento do trecho do meio da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho. A decisão foi tomada após a magistrada acolher a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, uma rede de organizações da sociedade civil.

A suspensão da licença prévia se baseia em pareceres técnicos do próprio Ibama que, em dezembro de 2021, já alertavam para o potencial desmatamento intenso e ocupação descontrolada nas áreas adjacentes ao projeto. Apesar desses alertas, o Ibama concedeu a licença, desconsiderando análises científicas e pareceres internos que indicavam a inviabilidade ambiental do empreendimento.

O Observatório do Clima argumentou que houve pressão para a concessão da licença, mesmo sem condições ambientais adequadas. A documentação técnica do Ibama foi fundamental para demonstrar a inviabilidade da obra, dado o atual cenário de ineficiência nas políticas públicas de combate ao desmatamento e à grilagem de terras.

A decisão da juíza destaca que houve uma mudança indevida de orientação técnica por parte do Ibama, que ignorou prognósticos de desmatamento e degradação ambiental, alegando que tais preocupações estavam além das atribuições do DNIT.

“Fica clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento. Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do DNIT (proponente do empreendimento)”, diz a decisão.

A magistrada estabeleceu uma multa de R$ 500 mil para o DNIT, caso descumpra a ordem judicial. Ela enfatizou que, sem políticas públicas eficazes para controle, fiscalização e prevenção de crimes ambientais, o projeto da BR-319 é inviável do ponto de vista ambiental.


Saiba mais:


Declarações do Observatório do Clima

Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, comemorou a decisão como uma vitória para a justiça ambiental.

“A suspensão da licença atesta a inviabilidade de uma obra que geraria muita degradação ambiental sem condicionantes adequadas para controlar o desmatamento”, afirmou.

Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima, reforçou a importância da decisão.

“A política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR-319”, declarou.

Para Márcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, a principal condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta.

“Está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir”, concluiu.

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