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Juíza federal acata pedido de ONG e suspende licença para asfaltamento da BR-319 por risco ambiental

Amazonas
(Foto: Divulgação)
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    26 de julho de 2024 às 10:08

    A juíza federal Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária do Amazonas, suspendeu nesta quinta-feira (25/07) a licença prévia concedida pelo Ibama para o asfaltamento do trecho do meio da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho. A decisão foi tomada após a magistrada acolher a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, uma rede de organizações da sociedade civil.

    A suspensão da licença prévia se baseia em pareceres técnicos do próprio Ibama que, em dezembro de 2021, já alertavam para o potencial desmatamento intenso e ocupação descontrolada nas áreas adjacentes ao projeto. Apesar desses alertas, o Ibama concedeu a licença, desconsiderando análises científicas e pareceres internos que indicavam a inviabilidade ambiental do empreendimento.

    O Observatório do Clima argumentou que houve pressão para a concessão da licença, mesmo sem condições ambientais adequadas. A documentação técnica do Ibama foi fundamental para demonstrar a inviabilidade da obra, dado o atual cenário de ineficiência nas políticas públicas de combate ao desmatamento e à grilagem de terras.

    A decisão da juíza destaca que houve uma mudança indevida de orientação técnica por parte do Ibama, que ignorou prognósticos de desmatamento e degradação ambiental, alegando que tais preocupações estavam além das atribuições do DNIT.

    “Fica clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento. Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do DNIT (proponente do empreendimento)”, diz a decisão.

    A magistrada estabeleceu uma multa de R$ 500 mil para o DNIT, caso descumpra a ordem judicial. Ela enfatizou que, sem políticas públicas eficazes para controle, fiscalização e prevenção de crimes ambientais, o projeto da BR-319 é inviável do ponto de vista ambiental.

    • Leia a decisão na íntegra

    Saiba mais:

    • BR-319: Relatório que aponta viabilidade para repavimentação deve ser entregue nesta terça (11/6), diz Wilson Lima
    • “Se a BR-319 não fosse negada por ela, estaríamos livres do isolamento”, dispara Plínio sobre Marina Silva

    Declarações do Observatório do Clima

    Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, comemorou a decisão como uma vitória para a justiça ambiental.

    “A suspensão da licença atesta a inviabilidade de uma obra que geraria muita degradação ambiental sem condicionantes adequadas para controlar o desmatamento”, afirmou.

    Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima, reforçou a importância da decisão.

    “A política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR-319”, declarou.

    Para Márcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, a principal condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta.

    “Está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir”, concluiu.

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    A juíza federal Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária do Amazonas, suspendeu nesta quinta-feira (25/07) a licença prévia concedida pelo Ibama para o asfaltamento do trecho do meio da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho. A decisão foi tomada após a magistrada acolher a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, uma rede de organizações da sociedade civil.

    A suspensão da licença prévia se baseia em pareceres técnicos do próprio Ibama que, em dezembro de 2021, já alertavam para o potencial desmatamento intenso e ocupação descontrolada nas áreas adjacentes ao projeto. Apesar desses alertas, o Ibama concedeu a licença, desconsiderando análises científicas e pareceres internos que indicavam a inviabilidade ambiental do empreendimento.

    O Observatório do Clima argumentou que houve pressão para a concessão da licença, mesmo sem condições ambientais adequadas. A documentação técnica do Ibama foi fundamental para demonstrar a inviabilidade da obra, dado o atual cenário de ineficiência nas políticas públicas de combate ao desmatamento e à grilagem de terras.

    A decisão da juíza destaca que houve uma mudança indevida de orientação técnica por parte do Ibama, que ignorou prognósticos de desmatamento e degradação ambiental, alegando que tais preocupações estavam além das atribuições do DNIT.

    “Fica clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento. Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do DNIT (proponente do empreendimento)”, diz a decisão.

    A magistrada estabeleceu uma multa de R$ 500 mil para o DNIT, caso descumpra a ordem judicial. Ela enfatizou que, sem políticas públicas eficazes para controle, fiscalização e prevenção de crimes ambientais, o projeto da BR-319 é inviável do ponto de vista ambiental.

    • Leia a decisão na íntegra

    Saiba mais:

    • BR-319: Relatório que aponta viabilidade para repavimentação deve ser entregue nesta terça (11/6), diz Wilson Lima
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    Declarações do Observatório do Clima

    Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, comemorou a decisão como uma vitória para a justiça ambiental.

    “A suspensão da licença atesta a inviabilidade de uma obra que geraria muita degradação ambiental sem condicionantes adequadas para controlar o desmatamento”, afirmou.

    Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima, reforçou a importância da decisão.

    “A política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR-319”, declarou.

    Para Márcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, a principal condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta.

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