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Juiz nega pedido de associação para liberar flutuantes no Tarumã-Açu

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O juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, rejeitou o pedido da Afluta (Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu) que visava obrigar o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) a licenciar cerca de 100 embarcações de seus associados que atualmente estão no lago do Tarumã, zona oeste de Manaus. A decisão foi proferida no dia 17 deste mês.

No mesmo dia, Batista determinou as retiradas de todos os flutuantes usados para lazer e instalados na margem esquerda do rio Negro. O magistrado também deu à Prefeitura de Manaus prazo até 31 de dezembro deste ano para que retire todos os flutuantes usados para lazer e instalados na margem esquerda do rio Negro.


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A Afluta buscava aval do Ipaam para que seus flutuantes continuassem a exercer as atividades no lago, após a Marinha do Brasil exigir licenças emitidas por órgãos ambientais em portaria publicada em abril de 2022. Antes disso, as embarcações permaneciam no local sem qualquer autorização de órgãos ambientais. Algumas tinham apenas a licença “Nada a Opor”, da Marinha. Essa regra estava prevista no estatuto elaborado pelos próprios donos das embarcações.

Ao rejeitar o pedido, Moacir Batista considerou que o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos do Amazonas suspendeu, também em abril de 2022, a concessão de licenças a flutuantes por 24 meses, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, ou até que seja aprovado o plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

A medida afeta cerca de 900 flutuantes e embarcações que estão atualmente no lago do Tarumã.

Em abril deste ano, foram suspensas as emissões de licenças para novos flutuantes, e no final de junho os proprietários começaram a ser notificados para se regularizar junto ao Ipaam, sob pena de terem as embarcações retiradas do local.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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