“Intolerância religiosa não ocorre apenas com violência”: Advogada comenta abordagem de PMs em terreiro de Manaus

Um caso chamou a atenção das redes sociais neste fim de semana: na noite de sábado (27/6), uma guarnição da Polícia Militar do Amazonas entrou em um terreiro de matriz africana, localizado no bairro Cidade Nova I, durante os festejos de Dom João e do Turco Jatuarana. Após reclamações de vizinhos, a polícia entrou no local e apreendeu instrumentos litúrgicos utilizados nos rituais, entre eles tambores.
De acordo com informações divulgadas por representantes do centro religioso, os PMs não apresentaram mandado judicial para justificar a apreensão. Vídeos do ocorrido circularam pelas redes sociais manauaras.
Internautas questionaram a conduta dos policiais, apontando possíveis intolerância religiosa e abuso de autoridade.
Nesta segunda (29), a Polícia Militar do Amazonas emitiu nota sobre o caso, onde afirma que “não orienta, nem admite que seus integrantes atuem contra qualquer manifestação religiosa realizada dentro dos limites da legislação vigente”.
“A Instituição reafirma que não tolera qualquer ato de discriminação, ofensa ou violência motivado por crença ou religião, e assegura que, caso sejam constatadas irregularidades, serão adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis. A PMAM reitera seu compromisso com a legalidade, os direitos fundamentais, o respeito à diversidade religiosa e a transparência na apuração dos fatos”, completa a nota, que ainda afirma que foi instaurado inquérito para apurar o caso e a conduta dos policiais.
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O que diz a lei?
A Onda Digital conversou com a Doutora Samia Furtado, advogada e conselheira da OAB Amazonas sobre o caso, para esclarecer se o ocorrido pode se configurar como incidente de intolerância religiosa.

Ela afirmou: “A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso VI, assegura que ‘é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias’. É justamente sob essa perspectiva constitucional que devem ser analisados os fatos ocorridos durante uma celebração de matriz africana em Manaus”.
“Embora a atuação policial tenha sido motivada, em tese, por uma denúncia de perturbação do sossego, a apreensão de instrumentos litúrgicos e a forma como a abordagem foi conduzida levantam questionamentos sobre os limites da intervenção estatal e a necessidade de respeito aos locais de culto e às manifestações religiosas”, continuou Samia.
“A intolerância religiosa não se configura apenas por ofensas verbais ou violência física. Ela também pode ocorrer quando determinada religião recebe tratamento discriminatório ou desproporcional em relação às demais. Por outro lado, é importante aguardar a conclusão do Inquérito Policial Militar instaurado pela própria Polícia Militar, garantindo que a apuração ocorra com imparcialidade, respeitando tanto a atuação legítima das forças de segurança quanto os direitos fundamentais da comunidade religiosa”, conclui a advogada.





