Em edição especial do Diário Oficial da União, o Governo Federal publicou decreto definindo para quais itens vale a redução de 35% da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O decreto exclui dessa redução os principais produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, atendendo à determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que em maio suspendeu a redução desse imposto para produtos da ZFM.
Desde o início do ano, o Governo vinha baixando a alíquota do IPI, até chegar ao valor de 35%, mas o fez sem excluir os produtos da ZFM, o que provocou preocupação e mobilização da classe política amazonense para tentar derrubar os sucessivos decretos presidenciais.
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O novo decreto ainda atualiza a redução da alíquota do IPI para carros, que passa de 18% para 24,75%.
O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), no entanto, ainda identifica pontos no decreto que podem trazer prejuízos à ZFM. A entidade afirma:
“Parece-nos que, até que haja nova manifestação do STF, está mantida a cautelar que preserva o Pólo Industrial de Manaus”.