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Estabelecimentos comerciais não podem utilizar sacolas plásticas a partir do dia 20

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A partir do dia 20 de outubro, próxima quinta-feira, os lojistas não podem mais utilizar ou vender sacolas plásticas para os consumidores. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), será permitido somente o uso de sacolas biodegradáveis ou retornáveis. Conforme determina a Lei nº 2.799/21, sancionada pela prefeitura de Manaus.

Mas o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, lembra que a distribuição de sacolas biodegradáveis também tem um prazo a ser seguido no comércio manauara. “A partir de outubro de 2023, nós teremos a proibição da distribuição ou venda de qualquer sacola plástica, inclusive a biodegradável. Só a retornável que poderá ser distribuída para este nicho de atividade econômica” explica Fraxe.

O consumidor que verificar algum estabelecimento desrespeitando a nova lei, pode fazer a denúncia na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta, das 08h às 14h e não é preciso agendar.

A denúncia também pode ser feita por e-mail, fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou pelos números 0800 092 1512 e 3215-4009.

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