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Erro em corrida de app que deixou adolescente longe do destino gera indenização de R$ 17 mil no AM

Tribunal reconheceu falha no serviço após adolescente ser deixado a quase 10 quilômetros do endereço contratado
17/03/26 às 10:04h
Erro em corrida de app que deixou adolescente longe do destino gera indenização de R$ 17 mil no AM

A principal determinação trata sobre a proibição de cobrança de qualquer valor adicional pelo uso do ar-condicionado durante a corrida. (Foto: Divulgação)

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar um cliente após uma corrida terminar em local diferente do destino contratado. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 17 mil.

A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido de indenização. O julgamento foi unânime e teve como relator o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.

O caso envolve uma corrida solicitada para o sobrinho adolescente do usuário do aplicativo. O jovem foi deixado em um endereço diferente do destino indicado na corrida, a quase 10 quilômetros de distância. O local correto ficava na zona Leste de Manaus, mas o desembarque ocorreu na zona Centro-Sul da cidade.

Segundo o relator, uma consulta simples a aplicativos de mapas confirmou a distância entre os dois pontos. Por isso, a justificativa apresentada pela empresa de que bastaria “atravessar a rua” para chegar ao endereço correto não se sustenta.


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Como o serviço não foi concluído corretamente, o cliente precisou solicitar uma nova corrida para que o adolescente chegasse ao destino final. Diante disso, a Justiça também determinou a devolução do valor gasto com o transporte.

Ao analisar o pedido de danos morais, o magistrado destacou que a situação ultrapassa um mero aborrecimento. Para ele, ao contratar o serviço para um menor de idade, o responsável depositou confiança de que o adolescente chegaria com segurança ao destino.

A decisão aponta ainda que a exposição do jovem a um local diferente do previsto, somada à preocupação com sua segurança, causou abalo psicológico ao responsável.

Também participaram do julgamento os juízes Cássio André Borges dos Santos e Francisco Soares de Souza.

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