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Em Manaus, três agências bancárias são autuadas por descumprimento da Lei das Filas

Em caso de descumprimento da legislação, o Procon-AM orienta os consumidores a solicitar a autenticação da senha de chegada.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) realizou nesta segunda-feira (20/05), fiscalizações em agências bancárias de Manaus, Três instituições financeiras foram autuadas por descumprimento à Lei Estadual das Filas n.º 5.867/2022. A ação foi desencadeada após denúncias de atrasos no atendimento reportadas ao órgão.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ressaltou a importância da aplicação da lei das filas em relação ao tempo máximo de espera e enfatizou as consequências para as agências que não respeitarem a legislação.

“A lei das filas estipula autuações, tempo de espera e tempo de atendimento. Há uma normativa estadual que prevê penalidades para instituições financeiras que excedam o tempo de atendimento. As multas começam em 50 mil e aumentam em casos de reincidência, ou seja, se uma instituição já foi autuada e reincide, as multas serão mais elevadas”, destacou.

Conforme a lei, o tempo máximo de espera em dias comuns é de 30 minutos, podendo ser estendido para 40 minutos em vésperas e após feriados prolongados, e para 50 minutos nos dias de pagamento dos servidores públicos municipais, devido à complexidade dos serviços.


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Segundo o Procon-AM, foi constatado que os clientes estavam aguardando atendimento por mais de uma hora nas três agências, que tinham uma quantidade significativa de pessoas aguardando por atendimento. “É fundamental que os cidadãos alertem as autoridades competentes quando seus direitos não forem respeitados”, alertou.

Canais de denúncia

Em caso de descumprimento da legislação, o Procon-AM orienta os consumidores a solicitar a autenticação da senha de chegada, com o horário do atendimento, e a apresentarem essa documentação ao órgão para formalizar a denúncia. Também é possível relatar a situação por telefone para ser investigada e punida conforme a legislação vigente, utilizando os números (92) 3215-4009 / 0800-092-1512.

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