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Em Manaus, pais da estudante venezuelana morta em acidente pedem por justiça

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Os pais da estudante morta na segunda-feira (17/6), após ser atropelada por um caminhão-caçamba, na avenida Curaçao, no bairro Nova Cidade, na zona Norte de Manaus, pediram justiça pela morte da adolescente.

Lorena Alexandra Figueroua Suarez, de nacionalidade venezuelana, estava caminhando pela calçada da escola estadual Professor Sebastião Augusto Loureiro Filho, quando foi atingida e arrastada por um caminhão com caçamba, que estava em alta velocidade.

Com a violência do impacto, a estudante ficou prensada entre o veículo de carga pesada e um carro de passeio. O motorista do caminhão-caçamba, visivelmente embriagado, foi contido por populares e depois detido por policiais militares da 15ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom).

Em entrevista à Rede Onda Digital, os pais relataram que saíram da Venezuela para viver um futuro diferente em Manaus que foi interrompido pelo trágico acidente que matou Lorena.

 “Justiça. Eu só peço justiça. Ele tem que pagar pelo que ele fez. Nós saímos da Venezuela, para viver um futuro diferente aqui e alguém veio e encerrou”.

 “Só quero que ele pague e fique preso. Ele tem que pagar. Hoje foi minha filha e amanhã é outra filha de alguém mais”, relatou a mãe de Lorena.

Ainda segundo a mãe da adolescente, no dia do acidente, Lorena foi liberada mais cedo da escola. O filho maior sempre ia buscar a irmã.

A mãe ainda destacou que Lorena era uma menina muito alegre, brincava com todos e gostava de ficar em casa usando maquiagem.


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A adolescente chegou a receber os primeiros-socorros das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que a encaminharam ao Serviço de Pronto Atendimento Enfermeira Eliameme Rodrigues Mady, na avenida Samaúma, S/N, no bairro Monte das Oliveiras, na zona Norte. Apesar dos esforços, a estrangeira não resistiu.

O condutor do veículo que matou a adolescente, Emílio da Silva Castro, ainda destruiu cinco carros e o muro da escola da rede pública. Ele foi levado pela Polícia Militar para o 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), para os procedimentos cabíveis.

O teste de alcoolemia apontou 0,75 mg/L de álcool presente no organismo. Ele deve responder criminalmente, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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