• Amazonas
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Colunistas
  • Esportes
  • Brasil
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Lifestyle e Bem Estar
Buscar

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

  • Amazonas
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Colunistas
  • Esportes
  • Brasil
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Lifestyle e Bem Estar

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

  • Amazonas
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Colunistas
  • Esportes
  • Brasil
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Lifestyle e Bem Estar
InícioAmazonas

Em Manaus, App é condenado a pagar R$ 35 mil de direitos trabalhistas a motorista

Amazonas
Foto: Reprodução
Compartilhado
Facebook
Twitter
Pinterest
WhatsApp
    5 de junho de 2023 às 16:05

    Um motorista de aplicativo de Manaus (AM) conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego. Na ação ajuizada em dezembro de 2022, ele pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas pela dispensa imotivada. O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa.

    O motorista trabalhou para a 99 Tecnologia durante três anos e sete meses, recebendo uma média de R$ 2 mil por mês. Na petição inicial, ele alegou que cumpria jornadas de trabalho em horários variáveis, de acordo com a demanda ofertada pela empresa, chegando à média de dez horas diárias. O motorista afirma ter sido dispensado sem motivo, sem justificativas ou informações, sendo surpreendido com o bloqueio do seu perfil vinculado à empresa, sem ter nenhum direito trabalhista reconhecido. O valor da causa totalizava R$ 48 mil.

    Leia mais:

    VÍDEO: Mulher morre ao ter cabeça esmagada por ônibus durante corrida por APP

    STF nega vínculo entre motorista e aplicativo em processo

    Na decisão, o juiz reconheceu o vínculo de emprego e deferiu os registros na carteira de trabalho (CTPS) do motorista. A 99 foi condenada a pagar mais de R$ 35 mil de aviso prévio, décimo terceiro, férias e FGTS de todo o período trabalhado.

    Análise do vínculo

    Para o magistrado, foram identificados, na relação jurídica, elementos que caracterizam o vínculo empregatício, segundo os arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

    “O que se apresenta, no caso, é a evidência de uma prestação de serviços que preencheu todos os requisitos da relação de emprego. Só após aprovado é que o trabalhador é incluído como motorista da plataforma. Os clientes são da reclamada e são angariados por ela, por meio dos seus sistemas de inteligência artificial. A afirmação de que o lucro da empresa é gerado por ‘venda de tecnologia’ é bastante simplificadora da realidade da vida econômica. A tecnologia ‘vendida’ não é nada se não houver esses trabalhadores e se não houver os consumidores, ambas classes de pessoas legalmente hipossuficientes e que fazem a empresa ser bilionária”, declarou o juiz na sentença.

    Ele ressalta que  “há até uma cláusula segundo a qual a ‘99 reserva o direito de realizar alterações e atualizações nos termos, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio’. Ora, se a uma das partes é privativa a possibilidade de mudar as regras do contrato, esse contrato não é uma ‘parceria’, não é um contrato civil ordinário. É um contrato em que uma das partes tem poder de direção e de disciplina. Num caso assim, é impossível imaginar que o reclamante trabalhasse ‘por conta própria’”, afirma.

    Nos fundamentos da decisão, o juiz Gerfran Moreira cita jurisprudência e doutrina alinhadas à tese exposta, em especial julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de cortes de justiça do Reino Unido, da França e da Alemanha nos quais os motoristas de aplicativos vêm sendo, em várias decisões, enquadrados como empregados.

    - Publicidade -
    Instagram Rede Onda Digital

    Um motorista de aplicativo de Manaus (AM) conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego. Na ação ajuizada em dezembro de 2022, ele pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas pela dispensa imotivada. O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa.

    O motorista trabalhou para a 99 Tecnologia durante três anos e sete meses, recebendo uma média de R$ 2 mil por mês. Na petição inicial, ele alegou que cumpria jornadas de trabalho em horários variáveis, de acordo com a demanda ofertada pela empresa, chegando à média de dez horas diárias. O motorista afirma ter sido dispensado sem motivo, sem justificativas ou informações, sendo surpreendido com o bloqueio do seu perfil vinculado à empresa, sem ter nenhum direito trabalhista reconhecido. O valor da causa totalizava R$ 48 mil.

    Leia mais:

    VÍDEO: Mulher morre ao ter cabeça esmagada por ônibus durante corrida por APP

    STF nega vínculo entre motorista e aplicativo em processo

    Na decisão, o juiz reconheceu o vínculo de emprego e deferiu os registros na carteira de trabalho (CTPS) do motorista. A 99 foi condenada a pagar mais de R$ 35 mil de aviso prévio, décimo terceiro, férias e FGTS de todo o período trabalhado.

    Análise do vínculo

    Para o magistrado, foram identificados, na relação jurídica, elementos que caracterizam o vínculo empregatício, segundo os arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

    “O que se apresenta, no caso, é a evidência de uma prestação de serviços que preencheu todos os requisitos da relação de emprego. Só após aprovado é que o trabalhador é incluído como motorista da plataforma. Os clientes são da reclamada e são angariados por ela, por meio dos seus sistemas de inteligência artificial. A afirmação de que o lucro da empresa é gerado por ‘venda de tecnologia’ é bastante simplificadora da realidade da vida econômica. A tecnologia ‘vendida’ não é nada se não houver esses trabalhadores e se não houver os consumidores, ambas classes de pessoas legalmente hipossuficientes e que fazem a empresa ser bilionária”, declarou o juiz na sentença.

    Ele ressalta que  “há até uma cláusula segundo a qual a ‘99 reserva o direito de realizar alterações e atualizações nos termos, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio’. Ora, se a uma das partes é privativa a possibilidade de mudar as regras do contrato, esse contrato não é uma ‘parceria’, não é um contrato civil ordinário. É um contrato em que uma das partes tem poder de direção e de disciplina. Num caso assim, é impossível imaginar que o reclamante trabalhasse ‘por conta própria’”, afirma.

    Nos fundamentos da decisão, o juiz Gerfran Moreira cita jurisprudência e doutrina alinhadas à tese exposta, em especial julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de cortes de justiça do Reino Unido, da França e da Alemanha nos quais os motoristas de aplicativos vêm sendo, em várias decisões, enquadrados como empregados.

    - Publicidade -
    Instagram Rede Onda Digital

    Cadastre-se

    Temas:
    appDestaqueDireitos trabalhistasmotorista de app
    Jornalismo
    Jornalismo
    Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.
    Deixe seu comentário

    Mais lidas

    Amazonas

    Pablo do Arrocha e Natanzinho Lima serão atrações da Festa dos Visitantes em Parintins

    24 de maio de 2025 às 21:59
    Os cantores Natanzinho Lima e Pablo foram anunciados como atrações confirmadas da tradicional Festa dos Visitantes, evento que antecede o início do Festival Folclórico...
    Amazonas

    Festival da Cunhã: Isabelle Nogueira se veste com as cores do Amazonas para o evento

    24 de maio de 2025 às 20:49
    A Arena da Amazônia, em Manaus, será palco neste sábado (24/5) da primeira edição do Festival da Cunhã, evento que promete celebrar a cultura...
    - Publicidade -
    UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo
    Amazonas

    Friagem intensa atinge o Amazonas na próxima semana; Manaus será afetada

    24 de maio de 2025 às 17:06
    O estado do Amazonas deve enfrentar, entre terça (27/5) e quarta-feira (28/5), a friagem mais intensa de 2025, segundo alerta do Instituto Nacional de...
    Amazonas

    Amazonas conquista certificação internacional de área livre de febre aftosa sem vacinação

    24 de maio de 2025 às 15:15
    O Amazonas alcançou um marco inédito na história da sua pecuária: o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação. A certificação...
    - Publicidade -
    Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
    Amazonas

    Prosai acelera obras para levar água potável e rede de esgoto a Parintins

    24 de maio de 2025 às 13:26
    As obras do Programa de Saneamento Integrado (Prosai), em Parintins, avançam com foco em garantir água potável à população da sede e implantar, pela...
    Amazonas

    Bebê Reborn: Conheça o mercado de bonecos realistas em Manaus e o que dizem especialistas

    24 de maio de 2025 às 13:00
    A febre dos "bebês reborn" tomou conta de todo o Brasil após inúmeros vídeos do dia a dia de "mães" com seus "filhos". Os...
    - Publicidade -
    FECOMÉRCIO
    - Publicidade -
    TV Onda Digital
    Rádio e TV Onda Digital
    Rádio Onda Digital
    Leia também
    Amazonas

    Pablo do Arrocha e Natanzinho Lima serão atrações da Festa dos Visitantes em Parintins

    24 de maio de 2025 às 21:59
    Os cantores Natanzinho Lima e Pablo foram anunciados como atrações confirmadas da tradicional Festa dos Visitantes, evento que antecede o início do Festival Folclórico...
    Amazonas

    Festival da Cunhã: Isabelle Nogueira se veste com as cores do Amazonas para o evento

    24 de maio de 2025 às 20:49
    A Arena da Amazônia, em Manaus, será palco neste sábado (24/5) da primeira edição do Festival da Cunhã, evento que promete celebrar a cultura...
    Amazonas

    Friagem intensa atinge o Amazonas na próxima semana; Manaus será afetada

    24 de maio de 2025 às 17:06
    O estado do Amazonas deve enfrentar, entre terça (27/5) e quarta-feira (28/5), a friagem mais intensa de 2025, segundo alerta do Instituto Nacional de...
    Amazonas

    Amazonas conquista certificação internacional de área livre de febre aftosa sem vacinação

    24 de maio de 2025 às 15:15
    O Amazonas alcançou um marco inédito na história da sua pecuária: o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação. A certificação...
    Amazonas

    Prosai acelera obras para levar água potável e rede de esgoto a Parintins

    24 de maio de 2025 às 13:26
    As obras do Programa de Saneamento Integrado (Prosai), em Parintins, avançam com foco em garantir água potável à população da sede e implantar, pela...
    Amazonas

    Bebê Reborn: Conheça o mercado de bonecos realistas em Manaus e o que dizem especialistas

    24 de maio de 2025 às 13:00
    A febre dos "bebês reborn" tomou conta de todo o Brasil após inúmeros vídeos do dia a dia de "mães" com seus "filhos". Os...
    Fale através do email
    jornalismo@redeondadigital.com.br
    Editorias
    • Amazonas
    • Política
    • Economia
    • Polícia
    • Colunistas
    • Esportes
    • Brasil
    • Mundo
    • Entretenimento
    • Lifestyle e Bem Estar
    Rede Onda Digital
    • Disque Denúncia
    • Grupos de Whatsapp
    • Política de Privacidade
    Nas Redes
    Facebook
    Instagram
    Twitter
    Threads
    Youtube
    © Copyright Rede Onda Digital 2025
    plugins premium WordPress