Começa hoje, dia 15, o período de defeso no Amazonas. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) estabelece a restrição até o dia 15 de março de 2023.
Fica proibida no estado a pesca de oito espécies durante o período: aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim. O defeso é estabelecido durante o período reprodutivo dessas espécies e acontece anualmente.
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O Decreto Federal nº 6.514/2008 estabelece o valor da multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma ou fração do produto da pescaria.
Proprietários de frigoríficos que têm armazenados peixes das espécies protegidas no defeso devem apresentar uma Declaração de Estoque até a próxima quinta-feira (17) aos órgãos responsáveis. O Ipaam é responsável somente pelo recebimento das declarações das espécies caparari e surubim. As declarações das demais deverão ser entregues junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão presta assistência aos empreendedores na composição das Declarações de Estoque. A listagem da documentação necessária pode ser acessada aqui, e ela pode ser enviada por e-mail para a Gerência de Controle de Pesca (pesca@ipaam.am.gov.br) em formato PDF.