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Decisão judicial suspende solenidade de posse dos Conselheiros Tutelares de Manaus

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A Prefeitura de Manaus comunicou nesta quarta-feira (10/1), que a solenidade de posse dos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2024/2027, agendada para esta quarta-feira (10/1), foi suspensa em decorrência de uma decisão judicial proferida no plantão judicial desta terça-feira (9/1).

Em cumprimento à determinação judicial, a administração municipal comunicou por meio de nota que suspendeu a solenidade, ressaltando que todas as fases do processo eleitoral foram conduzidas em estrito cumprimento da legislação vigente e da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).


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Diz a nota que, considerando a razão exposta de legalidade, o órgão irá recorrer da medida judicial nas instâncias legais cabíveis.

A posse de todos os novos conselheiros é de forma simultânea em todo país, assim como a eleição que ocorreu em 1º de outubro de 2023.

O documento assinado pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques nesta terça-feira (9) atende pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que pediu a suspensão do certame “sob o argumento de que o instrumento convocatório viola disposição contida na legislação municipal de regência”.

Decisão da Justiça

Segundo a desembargadora, o processo de seleção dos membros dos Conselhos Tutelares de Manaus não previu a fase da prova de títulos estabelecida no artigo 20, inciso VI, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.242, de 8 de maio de 2008.

“Torna-se evidente que o instrumento convocatório não respeitou as disposições contidas na legislação municipal de regência, na medida em que não instituiu a etapa de prova de títulos, tampouco estipulou as respectivas pontuações no edital, de modo que há clara ilegalidade e, portanto, comprovada a probabilidade do direito”, determinou a desembargadora.

O certame fica suspenso até o julgamento final do mérito recursal, a fim de que se adeque aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.242/2008. A decisão estabelece multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de 10 (dez) dias/multa caso a decisão não seja acatada.

*com informações Assessoria de Comunicação e Portal Marcos Santos

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