Ronaldo Ribeiro Mota Junior, de 24 anos, que matou Gabriela Pinto Gomes, de 25 anos, e deixou outro homem gravemente ferido em acidente na manhã deste domingo (10/03), na zona Norte de Manaus, estava embriagado.
Conforme apurou a Rede Onda Digital, o condutor de uma picape S10 Chevrolet apresentou um índice de 0,56 miligrama por litro de sangue (mg/L) no bafômetro. O limite tolerado pela lei é de 0,34 mg/L.
Em seu disposto, o Artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina como crime a prática de dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
O grave acidente aconteceu entre as avenidas Bispo Pedro Massa e Noel Nutels, no bairro Cidade Nova. Testemunhas relataram que a picape estava em alta velocidade, quando invadiu o bar “Buteco da Ponta”.
A venezuelana Gabriela, que trabalhava como garçonete há anos no estabelecimento, morreu no local e teve partes do corpo dilacerado no acidente. Outro funcionário do bar, identificado como “Júnior”, trabalhava há duas semanas e ficou gravemente ferido, com pernas e braços rompidos. Ele foi levado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o hospital.
O acidente também mobilizou as equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) e da concessionária Amazonas Energia.
Após o acidente, Ronaldo foi agredido por populares e preso por uma equipe da Polícia Militar do Amazonas (PMAM). Ele foi apresentado na Delegacia Especializada de Homicídios e Sequestros (DEHS).
Em depoimento, Ronaldo informou que é funcionário da Prefeitura de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus) e estava a passeio em Manaus, e que o veículo utilitário era alugado para a Secretaria de Saúde do município, onde reside. Ele disse que pediu o veículo emprestado do prefeito Andreson Cavalcante (PSC).
Ronaldo declarou que estava no Bar do Barba, na avenida Bispo Pedro Massa, desde às 20h e saiu do local sozinho ao amanhecer, contrariando versões de testemunhas que o viram acompanhado de um homem e mais duas mulheres.
O funcionário público municipal seguirá preso e poderá responder pelos crimes de trânsito: homicídio doloso, ou seja, aquele em que o agente mata alguém com seu veículo automotor, agindo com dolo direto ou eventual, além de lesão corporal culposa.
Leia mais:
“Neguinho” é preso por tráfico de drogas em Manicoré, no Amazonas
Funcionários de limpeza pública encontram feto em cemitério de Manaus
O homicídio doloso, previsto no Art. 121 do Código Penal, que está sujeito a pena de 6 a 20 anos ou de 12 a 30 anos, se for qualificado, sendo julgado pelo Tribunal do Júri. Já o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotorno: Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.