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Começa nesta sexta o período de defeso no Amazonas; veja lista de peixes proibidos para pesca

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa aos pescadores e feirantes que o Período de Defeso das espécies subaquáticas no Amazonas terá início na sexta-feira, 15 de novembro de 2024, e se estenderá até 15 de março de 2025.

Durante esse período, fica proibida a pesca das seguintes espécies: Pirarucu, Tambaqui, Pacu, Sardinha, Matrinxã, Aruanã, Capararí (surubim), Mapará, Pirapitinga e Surubim.

O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo dessas espécies e acontece anualmente, promovendo a suspensão da pesca por uma temporada, de forma a auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro.

“A população também deve ter a devida atenção para não comprar essas espécies de peixe que não tenham declaração de estoque ou que não esteja oriundo de piscicultura regularizada. Quem comercializa estas espécies de peixes durante o defeso, deve manter comprovante de origem, podendo ser Declaração de Estoque, Nota Fiscal ou Licença de Operação ou Cadastro de Agricultura, sendo essas suas últimas opções para peixes oriundos de criação de peixe, ou seja, de piscicultura”, destaca Nonata Lopes, analista ambiental da Gerência de Controle de Pesca do Ipaam.


Leia mais:

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Declaração de Estoque

Os proprietários de frigoríficos que armazenam peixes dessas espécies devem apresentar declaração de estoque até o segundo dia útil após o início do Defeso, ou seja, até 19 de novembro de 2024. A declaração será recebida pelo Ipaam para as espécies capararí e surubim, e pelo Ibama para as demais espécies, conforme previsto na Resolução nº 21, de 27 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam).

O Ipaam presta auxílio aos empreendedores na composição das Declarações de Estoque para o trânsito e comercialização das espécies mencionadas, e o Ipaam é responsável pela autorização para esses processos. A documentação necessária pode ser enviada ao Ipaam por e-mail, em formato PDF, para a Gerência de Controle de Pesca (pesca@ipaam.am.gov.br). A lista de documentos exigidos está disponível no site do Ipaam: http://www.ipaam.am.gov.br/defeso/.

Responsabilidades por Espécies

O controle de pesca das espécies surubim e capararí é de responsabilidade do Ipaam, sendo este o órgão responsável pela declaração de estoque dessas espécies.

O controle de pesca das espécies aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme a Portaria nº 48, de 05 de novembro de 2007.

Para mais informações ou dúvidas sobre o Período de Defeso, os interessados podem entrar em contato com o Ipaam pelos telefones: (92) 2123-6762 ou (92) 98441-8303.

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa aos pescadores e feirantes que o Período de Defeso das espécies subaquáticas no Amazonas terá início na sexta-feira, 15 de novembro de 2024, e se estenderá até 15 de março de 2025.

Durante esse período, fica proibida a pesca das seguintes espécies: Pirarucu, Tambaqui, Pacu, Sardinha, Matrinxã, Aruanã, Capararí (surubim), Mapará, Pirapitinga e Surubim.

O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo dessas espécies e acontece anualmente, promovendo a suspensão da pesca por uma temporada, de forma a auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro.

“A população também deve ter a devida atenção para não comprar essas espécies de peixe que não tenham declaração de estoque ou que não esteja oriundo de piscicultura regularizada. Quem comercializa estas espécies de peixes durante o defeso, deve manter comprovante de origem, podendo ser Declaração de Estoque, Nota Fiscal ou Licença de Operação ou Cadastro de Agricultura, sendo essas suas últimas opções para peixes oriundos de criação de peixe, ou seja, de piscicultura”, destaca Nonata Lopes, analista ambiental da Gerência de Controle de Pesca do Ipaam.


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Declaração de Estoque

Os proprietários de frigoríficos que armazenam peixes dessas espécies devem apresentar declaração de estoque até o segundo dia útil após o início do Defeso, ou seja, até 19 de novembro de 2024. A declaração será recebida pelo Ipaam para as espécies capararí e surubim, e pelo Ibama para as demais espécies, conforme previsto na Resolução nº 21, de 27 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam).

O Ipaam presta auxílio aos empreendedores na composição das Declarações de Estoque para o trânsito e comercialização das espécies mencionadas, e o Ipaam é responsável pela autorização para esses processos. A documentação necessária pode ser enviada ao Ipaam por e-mail, em formato PDF, para a Gerência de Controle de Pesca (pesca@ipaam.am.gov.br). A lista de documentos exigidos está disponível no site do Ipaam: http://www.ipaam.am.gov.br/defeso/.

Responsabilidades por Espécies

O controle de pesca das espécies surubim e capararí é de responsabilidade do Ipaam, sendo este o órgão responsável pela declaração de estoque dessas espécies.

O controle de pesca das espécies aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme a Portaria nº 48, de 05 de novembro de 2007.

Para mais informações ou dúvidas sobre o Período de Defeso, os interessados podem entrar em contato com o Ipaam pelos telefones: (92) 2123-6762 ou (92) 98441-8303.

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