A Prefeitura de Manaus promulgou uma lei que veta o uso de cigarros eletrônicos em espaços coletivos da cidade. A legislação entrou em vigor em 20 de outubro, data em que o texto foi publicado com a aprovação do prefeito.
O vereador Gilmar Nascimento propôs o Projeto de Lei que modificou a Lei número 1.364, de 19 de agosto de 2009, que já proibia o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e produtos relacionados em ambientes coletivos, além de estabelecer outras medidas.
Com a alteração, a legislação passa a proibir explicitamente o uso de cigarros eletrônicos, também conhecidos como DEFs (dispositivos eletrônicos para fumar), em espaços coletivos, tanto públicos quanto privados, em Manaus.
A definição abrange diversos termos, como vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outros, que utilizam vaporização, independentemente de serem derivados do tabaco ou não.
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O decreto ainda estabelece a obrigatoriedade de locais mencionados no artigo de exibirem avisos da proibição em locais de fácil visualização. Esses avisos devem conter informações de contato, como telefone e endereço, dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. O objetivo é destacar que os cigarros eletrônicos também estão sujeitos à proibição.