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Aumento de denúncias na venda de ingressos na Arena da Amazônia gera fiscalização em bilheteria

Com o aumento de denúncias relacionadas aos acréscimos na cobrança dos ingressos no jogo que será realizado na Arena da Amazônia, no dia 17 de janeiro, entre Flamengo x Audax, válido pelo Campeonato Carioca 2024, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) fiscalizou, nesta sexta-feira (29), a venda de ingressos.

A empresa responsável pela bilhetaria cobra taxas que variam de 5% a 10% em cima do valor, conforme opção de pagamento (crédito, débito ou pix) escolhida pelo torcedor.

De acordo o defensor público Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, a fiscalização ocorreu após inúmeras reclamações de consumidores em relação às taxas acrescidas ao valor do ingresso quando o pagamento não é efetuado em dinheiro.

Pinheiro explica que a cobrança é permitida no Brasil pela Lei Federal 13.455/17, que admitiu a diferenciação de preços de bens e serviços com base na forma de pagamento.

“A cobrança de taxa de conveniência também foi permitida nas vendas online desde 2020, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em readequação de entendimento outrora firmado no recurso especial 1737428, sem limitação de valor ou percentual”, afirmou.

O defensor esclareceu ainda que, em relação às vendas físicas, a cobrança de ingresso acrescida de valor vem seguindo a oferta, conforme anunciado no site da empresa responsável.

“Infelizmente, o risco da atividade foi transferido para o consumidor e a Justiça Brasileira já reconheceu que não há ilegalidade nesse acréscimo de valores quando o pagamento não é feito em espécie”, concluiu.

*com informações: assessoria de Comunicação – DPE

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Com o aumento de denúncias relacionadas aos acréscimos na cobrança dos ingressos no jogo que será realizado na Arena da Amazônia, no dia 17 de janeiro, entre Flamengo x Audax, válido pelo Campeonato Carioca 2024, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) fiscalizou, nesta sexta-feira (29), a venda de ingressos.

A empresa responsável pela bilhetaria cobra taxas que variam de 5% a 10% em cima do valor, conforme opção de pagamento (crédito, débito ou pix) escolhida pelo torcedor.

De acordo o defensor público Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, a fiscalização ocorreu após inúmeras reclamações de consumidores em relação às taxas acrescidas ao valor do ingresso quando o pagamento não é efetuado em dinheiro.

Pinheiro explica que a cobrança é permitida no Brasil pela Lei Federal 13.455/17, que admitiu a diferenciação de preços de bens e serviços com base na forma de pagamento.

“A cobrança de taxa de conveniência também foi permitida nas vendas online desde 2020, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em readequação de entendimento outrora firmado no recurso especial 1737428, sem limitação de valor ou percentual”, afirmou.

O defensor esclareceu ainda que, em relação às vendas físicas, a cobrança de ingresso acrescida de valor vem seguindo a oferta, conforme anunciado no site da empresa responsável.

“Infelizmente, o risco da atividade foi transferido para o consumidor e a Justiça Brasileira já reconheceu que não há ilegalidade nesse acréscimo de valores quando o pagamento não é feito em espécie”, concluiu.

*com informações: assessoria de Comunicação – DPE

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