A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborou uma nota técnica, assinada por 14 especialistas, recomendando a rejeição do plano de transferência de controle da Amazonas Energia para a ‘Âmbar Energia’. A divulgação aconteceu nesta quarta-feira, 25/09, um dia após a Justiça Federal no Amazonas estipular um prazo de 48 horas para que a Aneel aprove a transferência do controle da concessionária para o novo grupo.
Conforme informações da Nota Técnica 188/2024, a proposta não atende às condições estabelecidas pela MP (Medida Provisória) 1.232/2024 para garantir a recuperação da concessão em até 15 anos, com o menor impacto tarifário para os consumidores.
Porém, a NT 167/2024, dá aval para a conversão dos contratos das termelétricas compradas da Eletrobras pelo grupo J&F em CERs (Contratos de Energia de Reserva), também nos termos da MP. Os processos estão sob relatoria dos diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna, respectivamente.
Decisão judicial
Mesmo com as ponderações dos técnicos da agência, uma decisão judicial emitida no início desta semana pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a ANEEL aprove em até 48 horas a transferência de controle, nos termos apresentados pela proponente. O prazo de 48 horas conta a partir do recebimento da intimação pela agência, o que não havia ocorrido até o início da noite desta terça-feira, 24/09, segundo fontes.
Sob pena de “medidas interventivas necessárias” para concretizar a determinação, a agência deve assinar o termo aditivo ao contato de concessão no prazo indicado. Ela também deve efetivar a implementação da transformação dos contratos das termelétricas.
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Flexibilizações
Os técnicos da agência optaram por manter as recomendações quanto às flexibilizações previstas inicialmente para a transferência de controle da Amazonas Energia ao grupo J&F, de R$ 8 bilhões a serem repassados às tarifas. Eles entendem que não foram apresentadas justificativas suficientes para se alterar as análises e acatar o pleito de repasse de R$ 15,8 bilhões aos consumidores, conforme queriam os compradores.
Também reforçam que não ficou demonstrada a capacidade técnica do grupo no segmento de distribuição. Assim, sugerem que, caso a diretoria aprove a transferência, estabeleça a obrigação de que sejam contratados profissionais de “notória capacidade técnica no segmento de distribuição” para comporem o quadro diretor da concessionária.
As contratações devem ser comprovadas em até 90 dias a contar da assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão.
Com informações de Agência iNFRA.