Amazonas cria diretrizes para frear fake news e combater a desinformação

Segundo a pesquisa, os jovens são os mais propensos a assumir o envio, em especial a Geração Z, jovens de idade de 18 a 25 anos. (Foto: Divulgação)
O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), sancionou a Lei nº 8.092, de 7 de janeiro de 2026, que estabelece diretrizes para a prevenção e o combate às fake news e à desinformação em todo o Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e entrou em vigor na data da publicação.


De acordo com o texto, a lei tem como objetivo promover a informação verdadeira e confiável, além de proteger a sociedade dos efeitos prejudiciais causados pela disseminação de notícias falsas. A legislação define fake news como conteúdos noticiosos intencionalmente falsos, fabricados ou distorcidos para enganar ou manipular o público. Já a desinformação é caracterizada pela divulgação de informações enganosas, incompletas ou fora de contexto.
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Entre as principais diretrizes previstas estão a promoção da alfabetização midiática e digital, o estímulo a programas educativos em escolas e instituições de ensino e a capacitação de educadores, comunicadores e profissionais de mídia. A lei também prevê campanhas públicas de conscientização sobre os impactos da desinformação, com a participação do poder público, da sociedade civil e de empresas de tecnologia.
O texto ainda incentiva parcerias com plataformas de redes sociais e veículos de comunicação para identificar e remover conteúdos falsos ou enganosos, além do fomento a pesquisas e ao desenvolvimento de tecnologias de verificação de fatos. Outro ponto destacado é a criação de canais oficiais de comunicação do governo estadual para a divulgação de informações corretas, especialmente em situações de crise ou emergência.
A legislação reforça que não interfere no direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição Federal e deve ser aplicada com respeito aos princípios democráticos e aos direitos individuais. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo estadual.






