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AM: reajuste de 4,38% começa a valer na tarifa de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a concessionária de energia elétrica no Amazonas a aplicar o reajuste médio de 4,38% nas tarifas de energia no estado.

O reajuste entrou em vigor na quarta-feira (16) e está previsto em resolução da Aneel, que estabeleceu o novo índice de Reajuste Tarifário Anual a partir de 1º de novembro. A aplicação foi condicionada à comprovação da adimplência setorial da Amazonas Energia.

“Nesse sentido, a Distribuidora adotará as devidas providências para atualização das tarifas de energia em cumprimento às decisões emanadas pelo órgão regulador”, diz a empresa.

Índice de reajuste

O índice de reajuste médio a ser percebido pelos consumidores é de 4,38%, sendo 5,71% para os consumidores em Alta Tensão e 3,74% para os consumidores em Baixa Tensão.

De acordo com a Aneel, o índice final homologado é resultante, especialmente, dos custos com a compra de energia, impactado tanto pelo aumento do ACR médio no Sistema Interligado Nacional, quanto pelo advento da Lei Complementar do Amazonas que alterou o regime de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com informações da Assessoria*

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a concessionária de energia elétrica no Amazonas a aplicar o reajuste médio de 4,38% nas tarifas de energia no estado.

O reajuste entrou em vigor na quarta-feira (16) e está previsto em resolução da Aneel, que estabeleceu o novo índice de Reajuste Tarifário Anual a partir de 1º de novembro. A aplicação foi condicionada à comprovação da adimplência setorial da Amazonas Energia.

“Nesse sentido, a Distribuidora adotará as devidas providências para atualização das tarifas de energia em cumprimento às decisões emanadas pelo órgão regulador”, diz a empresa.

Índice de reajuste

O índice de reajuste médio a ser percebido pelos consumidores é de 4,38%, sendo 5,71% para os consumidores em Alta Tensão e 3,74% para os consumidores em Baixa Tensão.

De acordo com a Aneel, o índice final homologado é resultante, especialmente, dos custos com a compra de energia, impactado tanto pelo aumento do ACR médio no Sistema Interligado Nacional, quanto pelo advento da Lei Complementar do Amazonas que alterou o regime de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com informações da Assessoria*

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