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Águas de Manaus é condenada a pagar moradores de bairro da zona Oeste

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a devolver os valores cobrados indevidamente aos moradores do bairro Nova Esperança, zona Oeste de Manaus. A decisão estabelece que os valores cobrados e pagos pelos moradores antes da instalação da rede de encanamento devam ser restituídos em dobro.

A sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Manaus em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

De acordo com o Ministério Público, durante a investigação feita pelo órgão houve relatos de moradores indicando a emissão de faturas referente a meses anteriores à instalação da rede de encanamento de água no bairro.

Veja mais:

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Segundo apurado pelo MPAM, a cobrança aos moradores do Nova Esperança teve início no ano de 1998. No entanto, a rede de abastecimento só foi implantada no local 12 anos depois.

A decisão judicial também decretou a inexigibilidade das faturas e a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados durante todos esses anos. Além disso, a Águas de Manaus deve realizar o pagamento de R$ 8 mil para cada consumidor incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito de maneira indevida.

A Águas de Manaus se manifestou sobre a decisão por meio de nota. Confira a nota abaixo:

Manaus, 03 de abril de 2023

A Águas de Manaus informa que não comenta casos em tramitação judicial. No entanto, a concessionária esclarece que recorreu da decisão, referente a uma situação ocorrida no período entre 1998 a 2010, antes da entrada da empresa na capital amazonense (junho de 2018).

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A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a devolver os valores cobrados indevidamente aos moradores do bairro Nova Esperança, zona Oeste de Manaus. A decisão estabelece que os valores cobrados e pagos pelos moradores antes da instalação da rede de encanamento devam ser restituídos em dobro.

A sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Manaus em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

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A decisão judicial também decretou a inexigibilidade das faturas e a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados durante todos esses anos. Além disso, a Águas de Manaus deve realizar o pagamento de R$ 8 mil para cada consumidor incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito de maneira indevida.

A Águas de Manaus se manifestou sobre a decisão por meio de nota. Confira a nota abaixo:

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