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    Mais de 520 mil pessoas estão aptas a declarar Imposto de Renda este ano no AM; entenda

    Declaração de imposto de renda já pode ser enviada para a Receita, mas a modalidade pré-preenchida ainda não está disponível

    Amazonas
    Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda fica disponível a partir desta terça (1º) (Imagem: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo)
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      18 de março de 2025 às 10:05

      No Amazonas, mais de 520 mil pessoas estão aptas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2025, de acordo com a Receita Federal. O órgão começou a receber as declarações na segunda (17/3), embora o formato da declaração pré-preenchida ainda não esteja disponível, e o prazo segue até o dia 30 de maio.

      Os contribuintes que não entregarem a declaração de imposto de renda dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

      Quem precisa declarar Imposto de Renda?

      • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
      • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
      • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
      • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
      • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
      • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
      • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
      • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
      • Possui trust no exterior;
      • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
      • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
      • Deseja atualizar bens no exterior.

      Leia mais:

      Imposto de Renda 2025: Prazo para entrega da declaração começa nesta segunda (17), mas com um porém; Entenda

      Camex reduz a zera imposto de importação para carnes bovinas e outros produtos; veja a lista


      Como baixar o programa para emitir declaração?

      Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal. Veja o passo a passo:

      1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
      2. Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar“;
      3. Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
      4. Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
      5. Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar“.

      Pelo celular, a pessoa deve baixar o aplicativo da Receita Federal.

      Calendário das restituições

      • 1º LOTE: 30 de maio;
      • 2º LOTE: 30 de junho;
      • 3º LOTE: 31 de julho;
      • 4º LOTE: 20 de agosto;
      • 5º LOTE: 30 de setembro.

      Quem envia a declaração de imposto de renda mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

      *Com informações de G1

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      Youtube - Rede Onda Digital

      No Amazonas, mais de 520 mil pessoas estão aptas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2025, de acordo com a Receita Federal. O órgão começou a receber as declarações na segunda (17/3), embora o formato da declaração pré-preenchida ainda não esteja disponível, e o prazo segue até o dia 30 de maio.

      Os contribuintes que não entregarem a declaração de imposto de renda dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

      Quem precisa declarar Imposto de Renda?

      • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
      • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
      • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
      • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
      • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
      • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
      • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
      • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
      • Possui trust no exterior;
      • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
      • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
      • Deseja atualizar bens no exterior.

      Leia mais:

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      Como baixar o programa para emitir declaração?

      Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal. Veja o passo a passo:

      1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
      2. Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar“;
      3. Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
      4. Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
      5. Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar“.

      Pelo celular, a pessoa deve baixar o aplicativo da Receita Federal.

      Calendário das restituições

      • 1º LOTE: 30 de maio;
      • 2º LOTE: 30 de junho;
      • 3º LOTE: 31 de julho;
      • 4º LOTE: 20 de agosto;
      • 5º LOTE: 30 de setembro.

      Quem envia a declaração de imposto de renda mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

      *Com informações de G1

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      Temas:
      Declaração de imposto de rendaImposto de Renda 2025Receita Federal
      Ivanildo Pereira
      Ivanildo Pereira
      Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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