O Ministério da Agricultura publicou a Portaria nº 664, que aprova uma série de novas exigências para a produção e venda de carne moída pelos frigoríficos brasileiros. Essas regras não se aplicam para a carne moída dentro de açougues e supermercados, mas para os frigoríficos que fornecem pacotes prontos do produto às lojas.
O órgão afirma que o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência para os consumidores.
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As novas regras são as seguintes:
- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
- Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
- A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
- A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
- É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
- O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
A portaria com as novas regras passa a entrar em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída que sejam registradas junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Esses estabelecimentos terão 1 ano para se adequar às novas regras.