A partir de hoje, dia 18, eleitores em trânsito, ou seja, fora do seu domicílio eleitoral já podem informar à Justiça Eleitoral onde votarão. O prazo final é até 18 de agosto.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas.
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Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O pleito deste ano será realizado em 2 de outubro, com eleitores podendo eleger presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. O segundo turno para disputa presidencial e dos governos estaduais ocorrerá em 30 de outubro.