A manutenção dos atuais benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) foi o tema da audiência pública sobre a regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (19/11). Os participantes foram unânimes em defender a manutenção dos incentivos às empresas que atuam na ZFM, argumentando que trazem benefícios ambientais e sociais, além de econômicos.
Mas uma preocupação na audiência foi enfatizar a situação do polo comercial da Zona Franca. Segundo representantes, o setor não vem recebendo a mesma atenção do polo industrial e, por consequência, pode enfrentar retrocessos na sua condição especial.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que presidiu a audiência, também chamou atenção para este ponto. Ele afirmou que a demanda do setor industrial da região foi quase totalmente atendida durante a tramitação da proposta na Câmara, mas falta acomodar proteções ao comércio local devido às particularidades geográficas da Amazônia.
“Como nada é perfeito, o texto que trata da indústria vai, obviamente, merecer a atenção dos senadores, porque eu diria que ele está 95% resolvido pelo que veio da Câmara”, afirmou Braga.
O parlamentar afirmou na abertura do debate que tem um compromisso “inarredável” com as vantagens comparativas da ZFM. Ele disse que, sem a Zona Franca, a região estaria vivendo uma “devastação” da floresta e dos empregos. Eduardo Braga reforçou a preocupação com o polo comercial da ZFM na regulamentação da reforma.
“Há uma narrativa, construída ao longo dos anos, que às vezes nos faz esquecer o compromisso com a área do comércio da Zona Franca de Manaus. Basicamente todo o [PLP 68/2024] é voltado para a Zona Franca industrial. A Zona Franca do comércio, que é responsável por milhares de empregos, precisa [ter] uma atenção, também, por parte do Senado e do Ministério da Fazenda. Isso tem impacto no custo de vida tanto da cidade de Manaus quanto do interior do estado do Amazonas”, disse o senador.
A audiência foi a oitava das 11 promovidas pela CCJ para debater a regulamentação da reforma (PLP 68/2024), sob relatoria de Eduardo Braga. O projeto trata da implementação dos tributos previstos pela Emenda Constitucional 132: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). As alterações constitucionais unificaram cinco dos tributos hoje existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (CBS) e estadual/municipal (IBS).
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A ZFM integra um modelo de desenvolvimento econômico, com incentivos fiscais especiais, vigente em sete regiões metropolitanas da região Norte, sob coordenação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A ZFM foi o primeiro desses centros a ser criado, em 1957. Depois surgiram as Áreas de Livre Comércio (ALCs), nos outros estados. O modelo abrange os setores do comércio, da indústria e da agropecuária.
Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, lembrou que a EC 132 já prevê a manutenção do diferencial competitivo da ZFM. Segundo explicou ele, as leis instituidoras do IBS e da CBS vão estabelecer os mecanismos necessários para que a situação tributária da Zona Franca seja assegurada mesmo com a transição dos impostos atuais para os futuros, e no mesmo nível que se encontrava em 31 de maio de 2023.
“Vai se manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus na forma como ele existe hoje, isso está estabelecido de forma muito clara na emenda constitucional. Através do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, abre-se a possibilidade, ao longo da transição, de novas alternativas de desenvolvimento para a região, além daquelas atinentes aos benefícios ao Polo Industrial”, garantiu o secretário.
*Com informações da Agência Senado e Folha de S.Paulo