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Mais de 300 denúncias de assédio eleitoral são registradas, diz Ministério Público do Trabalho

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Até a esta quinta-feira, 19/09, a campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registrou 319 denúncias de assédio eleitoral, segundo Ministério Público do Trabalho (MPT). O número supera em mais de quatro vezes o total no ano de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.

Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.

Mesmo com o número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que depois do segundo turno totalizou 3.606 denúncias.

“Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.

Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era a quantidade de casos e a forma explícita e documentada de assédios. “não acredito que uma pessoa fez isso. É caso de estudo”, disse.


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O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Ocorrências

Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.

Legislação

Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.

O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.

Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.

As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.

Com informações da Agencia Brasil.

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