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Deputado Saullo Vianna comemora MP de Lula após propor PL sobre isenção de atletas olímpicos no IR

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O deputado federal pelo Amazonas Saullo Vianna (União Brasil) comemorou a edição da Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Lula (PT), que isenta os atletas olímpicos e paratletas brasileiros de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nos Jogos Olímpicos de Paris. O deputado afirmou que propôs uma alteração legislativa na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (07/08), com o mesmo tema.

“Depois da nossa proposta de isenção de IR para premiações esportivas, feita ontem por meio de Projeto de Lei 3025/2024, o presidente Lula editou a Medida Provisória nº 1.251, que isenta os valores recebidos por medalhistas olímpicos e paralímpicos de tributação. A medida é válida a partir de 24 de julho desse ano, já abrange as premiações dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024. É um passo importante para valorizar e incentivar nossos heróis do esporte”, destacou o deputado Vianna nas redes sociais.

Segundo o deputado, a iniciativa busca reconhecer o esforço e o desempenho dos atletas brasileiros que não só representam o país nas arenas internacionais, mas também contribuem significativamente para inspirar as futuras gerações.


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O projeto ainda necessita de tramitação no Congresso e, se aprovado, será implementado pelo Poder Executivo em até 90 dias após sua publicação oficial. A expectativa é que essa medida facilite a vida dos atletas, permitindo-lhes reinvestir completamente em seu desenvolvimento e treinamento esportivo.

Taxa olímpica

A discussão sobre a ‘taxa olímpica’ começou depois de vir à tona que a judoca Beatriz Souza, que foi a primeira atleta a ganhar ouro para o Brasil, do total de 392 mil em premiação, receberia cerca de R$ 285,1 mil após a cobrança dos impostos.

Além dela, a ginasta Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, ao conquistar R$ 826 mil, receberia apenas R$ 598,8 mil.

A MP do presidente Lula tem prazo de validade de até 120 dias e deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para ser convertida em lei. Após o prazo, a medida perderá a validade.

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