A partir deste domingo (12/5), trabalhadores residentes em 12 municípios do Rio Grande do Sul têm acesso ao Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A Caixa Econômica Federal disponibiliza o saque tanto pelo aplicativo FGTS quanto de forma presencial em suas agências.
Essa medida vem após a liberação do saque para 10 cidades na sexta-feira (10/5). O valor disponível para saque, decorrente das enchentes, é de até R$ 6.220 por evento reconhecido como desastre natural, ocorrido dentro de um período mínimo de 12 meses.
As fortes chuvas que assolaram o estado gaúcho na última semana resultaram no decreto de estado de calamidade pública, reconhecido pelo governo federal, garantindo o direito ao saque para os moradores do Rio Grande do Sul.
Os municípios elegíveis para solicitação são:
- Bom Retiro do Sul
- Esteio
- Guaíba
- Jaguari
- Nova Palma
- Nova Santa Rita
- Portão
- Rolante
- São Sebastião do Caí
- Sobradinho
- Taquara
- Triunfo
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Além disso, outras 16 cidades têm o pagamento ativo para Saque Calamidade, referente a eventos climáticos anteriores a 24/04/2024 : Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Angelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabai, Tenente Portela e Venancio Aires.
Para realizar o saque, o trabalhador deve possuir saldo na conta do FGTS. Não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio.
O processo de solicitação pode ser realizado por meio do aplicativo FGTS, seguindo os passos:
- Instale o aplicativo FGTS
- Acesse “Meus Saques”
- Selecione “Outras Situações de Saques”
- Escolha “Calamidade Pública”
- Indique o município de residência e prossiga
- Opte pela forma de recebimento do FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial)
- Anexe os documentos necessários
- Confirme a solicitação
Para o saque presencial em agências da Caixa, são exigidos os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência)
- Caso não possua o comprovante, uma declaração emitida pelo governo municipal
- CPF
- Carteira de Trabalho (física ou digital) ou outro documento que comprove vínculo empregatício
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
O FGTS considera diversas categorias de desastres naturais elegíveis para o Saque Calamidade, incluindo enxurradas, inundações, vendavais, tornados, entre outros. Confira a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para solicitação no site oficial.