Na noite desta quinta-feira (21/03), Robson de Souza, o ex-jogador Robinho, foi preso pela Polícia Federal (PF), no prédio em que mora, no bairro Aparecida, em Santos, litoral de São Paulo. O juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos, foi quem ordenou a prisão do ex-jogador.
Robinho, deve passar por audiência de custódia na Justiça Federal e, depois, encaminhado para uma penitenciária que ainda não foi definida.
Na quarta-feira (20/03), iniciou o julgamento do pedido da Justiça Italiana pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado remotamente. Os ministros do STJ votaram em três quesitos: a condenação, o regime e a aplicação.
Leia mais:
STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil
Defesa de Robinho envia habeas corpus ao STF para evitar prisão; Fux vai decidir
Robinho alega racismo em condenação na Itália e nega estupro
Robinho fala pela 1ª vez sobre condenação por estupro e diz ter provas de inocência
Em maioria decidiram pela condenação a 9 anos por estupro coletivo, em regime fechado e com homologação da decisão, ou seja, prisão imediata.
A defesa de Robinho chegou a ingressar com um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã de hoje, para impedir a prisão até que se encerrem as possibilidades de recurso, mas ainda na noite desta quinta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido e manteve a autorização para que o ex-jogador fosse preso.
“Considerados os fundamentos expostos a longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, diz Fux.
“Por estas razões, diante da existência de trânsito em julgado da condenação e da possibilidade prevista no ordenamento jurídico brasileiro de transferência da execução da pena, não se vislumbra, sob este ângulo, coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente.” Ministro Luiz Fux, do STF, ao negar pedido de habeas corpus.