A condenação da Igreja Universal do Reino de Deus em cerca de 23 milhões de reais pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte (MG) foi mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Por unanimidade, a Corte decidiu confirmar o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o caso, validado anteriormente por uma decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina.
O colegiado entendeu que o processo de tombamento já estava em curso no momento das demolições e afastou as alegações apresentadas pela Igreja, como a suposta falta de intimação sobre o laudo técnico do Ministério Público de Minas que embasou parte do valor da indenização.
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Kukina sustenta que a ausência de intimação deveria ter sido contestada na primeira oportunidade, sob risco de preclusão. Em julho de 2021, o ministro, em decisão cautelar, já havia impedido a IURD de prosseguir com seu projeto de inaugurar um estacionamento no local, em resposta a uma solicitação do MP-MG.
Os imóveis em questão foram alvo de uma ação civil pública que resultou em condenação, onde o Ministério Público destacou que, em 2005, a Igreja os destruiu com o propósito de construir um estacionamento para os fiéis.
Naquela época, os casarões já desfrutavam de proteção por meio de atos administrativos de inventário e registro documental. Posteriormente, o tombamento integral foi ratificado pelos órgãos responsáveis pela preservação histórica e cultural da capital mineira.