A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou a inclusão de dois medicamentos no tratamento do câncer na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (9), foi aprovada durante uma reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da agência, realizada na semana passada.
A partir de 1º de novembro deste ano, as operadoras de saúde serão obrigadas a fornecer cobertura para medicamentos utilizados no tratamento do melanoma, um tipo de câncer de pele, e do câncer de endométrio, um dos tumores ginecológicos mais comuns. São eles:
Encorafenibe, em combinação com binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático;
Lenvatinibe, em combinação com pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.
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Os dois medicamentos foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que compreende uma lista de coberturas obrigatórias fornecidas pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários, abrange uma variedade de tecnologias, incluindo terapias, exames, procedimentos e cirurgias, que são destinados ao tratamento de doenças classificadas na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial da Saúde).