Nesta quinta-feira, 24, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) colocou em pauta o processo que gerou a cassação do prefeito de Araguatins, Aquiles Pereira de Sousa (PP) e sua vice Elizabete Rocha (PSD).
Eles haviam sido condenados a perderem os cargos de prefeito e vice-prefeita, pelo juiz eleitoral da 10ª zona, José Carlos Tajra Reis Júnior, ainda em 29/04/2022. O magistrado julgou procedente as representações por abuso de poder econômico nas eleições de 2020, com base na Lei nº 9.504/97.
O gestor e sua vice – no exercício dos cargos – recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, visando reformar a decisão e obtiveram decisão favorável da instância superior, que lhes mantém definitivamente nos cargos. O placar final foi 5 a 2 contra a cassação dos recorrentes.
Saiba mais:
Em que pese a decisão trazer musculatura para uma eventual reeleição em 2024, o processo ainda pode ser objeto de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, se os denunciantes recorrerem.
O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto concordou que havia ausência de provas robustas para condenação, em especial para comprovar a “compra de votos”, através da distribuição de combustíveis.
Já o juiz José Maria Lima votou a favor da cassação de ambos. Por sua vez, o revisor, juiz federal Gabriel Brum Teixeira, acompanhou o voto da relatora Juíza Delícia Feitosa Ferreira Sudbrack. O parecer dela rejeitou a ocorrência de “caixa II” e foi contra a cassação, concluindo pela fragilidade das provas.
O juiz Rodrigo de Meneses dos Santos também votou com a relatora. Ao seu turno, a magistrada Juíza Silvana Maria Parfieniuk votou a favor da cassação. Restou ao presidente do TRE-TO, Desembargador João Rigo Guimarães, o último voto. Ele acompanhou a relatora, definindo pela não cassação dos mandatos de Aquiles da Areia e Elizabete Rocha.