O Governo do Tocantins prorrogou o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024. Inicialmente com data limite em 15 de janeiro com desconto de 10%, foi estendido até o dia 31 de janeiro.
A decisão governamental busca proporcionar maior flexibilidade aos contribuintes, permitindo que eles possam cumprir suas obrigações fiscais de forma mais tranquila e eficiente, incentivando a adimplência.
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Além do pagamento à vista, o contribuinte poderá escolher quitar o imposto de forma parcelada, em até 10 vezes, ou em parcela única, sem desconto, na data final do calendário fiscal do IPVA, que é 15 de outubro. No caso de parcelamento, a prestação deve ser igual ou superior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
Para imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) é fácil. Basta acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (sefaz.to.gov.br), link IPVA, preencher as informações solicitadas do veículo (CPF ou CNPJ do proprietário, placa e renavam). O pagamento pode ser efetuado utilizando o código de barras ou por PIX, cujo QR-Code consta no Dare.
Calendário
É importante os contribuintes ficarem atentos quanto às datas de quitação do IPVA 2024, pois a Portaria Sefaz nº 3/2024/GABSEC publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, desta quarta-feira, 03/01, edição 6482, altera somente o prazo para pagamento à vista ou a primeira parcela para casos de divisão do imposto em 10 vezes. Quem optou pelo parcelamento, os vencimentos acontecem sempre no dia 15 do mês ou no dia subsequente, se o dia 15 caiu no final de semana ou feriado.
Isenção
Este ano, além dos casos previstos no artigo 71 da lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), continuam isentos do IPVA, veículos cujo imposto for igual ou inferior a R$ 200 e também aqueles de propriedades de deficientes auditivos ou com síndrome de down.