Em razão da falta de reserva de 20% das vagas para candidatas(os) autodeclaradas(os) pretas(os) ou pardas(os) no concurso para compor o quadro de docentes efetivos da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), o judiciário tocantinense determinou a suspensão do andamento do certame.
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A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do Estado e a decisão foi expedida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
“Reserva de cotas em concurso público é lei. Então, agora a Unitins deve providenciar a retificação do Edital de abertura (nº 1/2022) para a inclusão das cotas raciais; além da formação de uma banca de hétero-identificação para que sejam observados os critérios já previstos em legislação federal quanto a essa temática”, explicou a defensora pública Letícia Amorim.
Segundo Letícia, a judicialização do caso foi necessária em razão das tratativas extrajudiciais não serem suficientes para que o edital do concurso fosse alterado com antecedência, com a finalidade de promover a inclusão das cotas.
Durante as tentativas de resolução extrajudicial, houve, inclusive, uma reunião na sede da DPE-TO com representantes da Unitins, da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot), cujo desfecho foi infrutífero.
Sobre o concurso
O concurso oferta 132 vagas para professor efetivo em 10 cursos de graduação: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Letras, Medicina, Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação e Tecnologia em Gestão do Agronegócio.
Os candidatos aprovados serão distribuídos, conforme o edital, nos cinco câmpus da universidade: Araguatins, Augustinópolis, Dianópolis, Paraíso e Palmas. Ao todo, 1.200 candidatos participaram da primeira etapa ocorrida em 16 de abril.