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Junior Brasão tomará posse como deputado estadual sem renunciar a cargo de vereador em Palmas

Nacional
Vereador JR Brasão - Todas as FOTOS Chico Sisto
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    29 de agosto de 2023 às 09:31

    O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu que Junior Brasão (PSB), vereador na capital, Palmas (TO), e simultaneamente, suplente de deputado estadual, poderá assumir o cargo sem renunciar ao outro.

    O presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (REPU), atendendo parecer da procuradoria da Casa de Leis, exigiu que o vereador renunciasse ao cargo de vereador para que assumisse o cargo na Assembleia Legislativa. A vacância se deu em razão da licença do deputado Moisemar Marinho (PSB), que se afastou para assumir a Secretaria Extraordinária de Ações Governamentais e Parcerias Público-Privadas.

    Inconformado, o suplente de deputado estadual interpôs junto ao Tribunal de Justiça, Mandado de Segurança em desfavor do presidente do legislativo e alegou, resumidamente que “o entendimento da Assembleia atenta abertamente contra o decidido pelo STF em diversos precedentes. As restrições ao exercício do mandato parlamentar não se aplicam ao suplente. Claramente o que está proibido é que uma mesma pessoa seja o titular dois mandatos diferentes, o que não é o caso. Portanto, a negativa de acesso do impetrante ao cargo de Deputado Estadual, baseada na exigência de renúncia do cargo de vereador, é inconstitucional”.

    Veja mais: 

    Deputado Moisemar Marinho assume secretaria no governo e vereador em Palmas assumirá vaga na ALE TO

    SSP-TO e MPTO lançam o projeto Mini Cidadão em Palmas

    O Desembargador Marco Villas Boas entendeu que a interpretação jurídica adotada pelo presidente da Assembleia Legislativa não obedeceu os critérios da legislação vigente.

    ”O impetrante se encontra na situação de suplente. Em razão do afastamento temporário do Deputado Estadual Moisemar Marinho, deveria assumir temporariamente o mandato apenas enquanto afastado o parlamentar titular. Levando-se em consideração que suplente não é detentor de mandato, que o exerce apenas durante um período da legislatura, aparentemente, a ele não se aplicariam algumas das restrições constantes no texto constitucional.” Logo após, enfatizou: ”Observe-se que a situação daquele que assume precariamente o mandato, do qual poderá ser destituído a qualquer tempo pelo retorno do seu titular, é diferente daquele que é chamado para assumí-lo em caráter definitivo, em situações de vacância permanente.”

    O magistrado de segunda instância, enfim, após sua exposição de motivos, concluiu:

    ”Posto isso, defiro o pedido liminar, determinando, ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins que dê a posse imediata ao impetrante no mandato de Deputado Estadual, em face do afastamento do titular da vaga, Deputado Estadual Moisemar Marinho”.

    Nestas circunstâncias, Junior Brasão vai assumir, ainda nesta semana, o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa tocantinense. Na Câmara de vereadores da capital, assume o advogado Epitácio Brandão Filho, também do PSB e, popularmente, conhecido com o “Picó”. Ele disputou cargo eletivo pela primeira vez em 2020, alcançando 938 votos para vereador, o que lhe garantiu a 1ª suplência.

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    O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu que Junior Brasão (PSB), vereador na capital, Palmas (TO), e simultaneamente, suplente de deputado estadual, poderá assumir o cargo sem renunciar ao outro.

    O presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (REPU), atendendo parecer da procuradoria da Casa de Leis, exigiu que o vereador renunciasse ao cargo de vereador para que assumisse o cargo na Assembleia Legislativa. A vacância se deu em razão da licença do deputado Moisemar Marinho (PSB), que se afastou para assumir a Secretaria Extraordinária de Ações Governamentais e Parcerias Público-Privadas.

    Inconformado, o suplente de deputado estadual interpôs junto ao Tribunal de Justiça, Mandado de Segurança em desfavor do presidente do legislativo e alegou, resumidamente que “o entendimento da Assembleia atenta abertamente contra o decidido pelo STF em diversos precedentes. As restrições ao exercício do mandato parlamentar não se aplicam ao suplente. Claramente o que está proibido é que uma mesma pessoa seja o titular dois mandatos diferentes, o que não é o caso. Portanto, a negativa de acesso do impetrante ao cargo de Deputado Estadual, baseada na exigência de renúncia do cargo de vereador, é inconstitucional”.

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    ”O impetrante se encontra na situação de suplente. Em razão do afastamento temporário do Deputado Estadual Moisemar Marinho, deveria assumir temporariamente o mandato apenas enquanto afastado o parlamentar titular. Levando-se em consideração que suplente não é detentor de mandato, que o exerce apenas durante um período da legislatura, aparentemente, a ele não se aplicariam algumas das restrições constantes no texto constitucional.” Logo após, enfatizou: ”Observe-se que a situação daquele que assume precariamente o mandato, do qual poderá ser destituído a qualquer tempo pelo retorno do seu titular, é diferente daquele que é chamado para assumí-lo em caráter definitivo, em situações de vacância permanente.”

    O magistrado de segunda instância, enfim, após sua exposição de motivos, concluiu:

    ”Posto isso, defiro o pedido liminar, determinando, ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins que dê a posse imediata ao impetrante no mandato de Deputado Estadual, em face do afastamento do titular da vaga, Deputado Estadual Moisemar Marinho”.

    Nestas circunstâncias, Junior Brasão vai assumir, ainda nesta semana, o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa tocantinense. Na Câmara de vereadores da capital, assume o advogado Epitácio Brandão Filho, também do PSB e, popularmente, conhecido com o “Picó”. Ele disputou cargo eletivo pela primeira vez em 2020, alcançando 938 votos para vereador, o que lhe garantiu a 1ª suplência.

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