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Ex-presidente do Naturatins e mais quatro são condenados por desmatamento ilegal

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Três ex-integrantes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), um empresário rural e uma empresa foram condenados ao pagamento de R$ 6,9 milhões por reparação pela prática de desmatamento ilegal. Entre os condenados está o ex-presidente do órgão ambiental, Stálin Beze Bucar, que também recebeu uma pena de prisão em regime aberto.

Ao todo, cinco réus foram acusados de participação no desmatamento ilegal de 18 hectares de vegetação nativa de Cerrado em uma fazenda em Dueré, na região sul do estado.

Foram condenados:

  • Cassiano Milhõmem da Costa – 1 ano e seis meses de reclusão
  • Stálin Beze Bucar – 1 ano e seis meses de reclusão
  • Frederico Ferreira Nunes – 1 ano e sete meses de prisão
  • Diamante Agrícola S/A (São Miguel Incorporações e Participações) – Pagamento de R$ 300 mil a entidades ambientais ou culturais
  • Dufles Pinheiro Fonseca – 3 anos e quatro meses de prisão, substituídos por pagamento de um salário mínimo para entidade social e limitação de fim de semana.

A defesa da empresa São Miguel e de Frederico Ferreira Nunes disse que vai recorrer. (Veja a reposta completa abaixo).


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A ação penal por crime ambiental tinha sido proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2018. A sentença foi emitida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi e ainda cabe recurso.

Os fatos foram constatados em 2016 por fiscais do Ibama. Conforme consta no processo, havia diversas irregularidades na propriedade, incluindo o desmatamento em reserva legal e a instalação 2,5 quilômetros de canais de irrigação sem licença.

Segundo o MPE, foi identificada também a autorização ilícita do órgão ambiental para se desmatar mais de 700 campos de futebol, ou 693 hectáres de área protegida de Cerrado, a qual deveria assegurar ao meio ambiente os processos ecológicos e serviços decorrentes dessas áreas.

O que dizem os citados

A defesa da empresa São Miguel e de Frederico Ferreira Nunes, Dr. Hercules Jackson, informa que não há qualquer motivo que justifique a condenação descrita na sentença, uma vez que não restou comprovado nos autos, os crimes pelos quais foram condenados. Quanto ao valor indenizatório, este só poderia ser exigido, caso não seja comprovado a reparação do dano, e a Propriedade Rural está ambientalmente regularizada.

Assim, a defesa irá apresentar os recursos necessários e acredita na reforma da sentença e absolvição dos acusados.

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