Uma empresa de turismo de Palmas teve o funcionamento suspenso pela Justiça suspeita de vender pacotes de viagens e não emitir passagens ou reservar os hotéis. O caso é investigado pela Polícia Civil depois que diversas vítimas procuraram a delegacia para denunciar.
O mandado de suspensão de atividade econômica contra a agência de viagens e o proprietário foi emitido pela 1ª Vara Criminal de Palmas, após pedido do delegado que investiga o caso.
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A ordem judicial foi cumprida na manhã desta terça-feira (3) pelos agentes da 2ª Delegacia de Polícia de Palmas.
Em nota, o empresário Gleber Miler Silva Rocha Ferreira, proprietário da GM Turismo, afirmou que foi surpreendido com a decisão e solicitou habilitação nos autos. Também afirmou que não tinha conhecimento do inquérito, nunca foi chamado para se manifestar sobre as acusações e vai recorrer da decisão. (Veja nota completa abaixo)
Segundo a polícia, todas as vítimas disseram ter comprado pacotes de viagem da empresa e, muitas vezes apenas no dia da viagem, descobriram que as passagens aéreas não foram compradas e os hotéis não foram reservados pela agência de viagens.
“Ao menos desde o ano de 2019 o agente de viagens estaria, em tese, praticando esses atos delituosos, que excedem o mero desacordo comercial e mais se assemelham à prática do crime de estelionato”, disse o delegado Gregory Almeida.
Em um dos casos, uma bióloga de Palmas comprou um pacote para a família com quase um ano de antecedência e nas vésperas da viagem descobriu que as passagens não tinham validade. O prejuízo chegou aos R$ 30 mil.
O pedido de suspensão da atividade econômica foi deferido pela Justiça com anuência do Ministério Público.
Na prática, a empresa e seu proprietário não podem mais vender novos pacotes de viagem e ficam limitados a cumprir apenas aqueles acordos que estão em andamento dos clientes que já pagaram por viagens e hospedagens. As investigações continuam.
O que diz a defesa do investigado
Apesar do meu cliente ter sido surpreendido com a decisão do processo diretamente do Delegado ao invés do Oficial de Justiça, ela não contém as informações necessárias para acesso ao processo, não se trata de mandado onde consta a chave do processo, já que este corre em segredo de justiça, já solicitamos a habilitação nos autos mas ainda não foi concedida, precisamos dessas informações para prestar melhores esclarecimentos.
A ausência de mandado viola o Acesso à Informação, Art. 5º, inciso XIV, o Acesso à Justiça, Art. 5º, Inciso XXXV, a Ampla Defesa e Contraditório Art. 5º, inciso LV, todos da Constituição Federal. A agência não tinha conhecimento do inquérito e nunca foi chamada a se manifestar quanto as acusações, o que também viola o Devido Processo Legal, Art. 5º, Inciso LIV da Constituição Federal.
Em todo caso, nós iremos recorrer da decisão que afronta os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, presentes no Art. 1º, inciso IV, da Constituição. A decisão não levou em consideração ser a agência uma empresa com mais de 21 anos de mercado que sempre atendeu prontamente os seus clientes em suas necessidades e se tratar de uma atividade lícita.
Além disso, temos que considerar o contexto da Pandemia, período apontado na decisão (2019 e 2022), onde tivemos várias restrições sanitárias que impediam as viagens, acarretando remarcações e cancelamentos alheios a vontade da empresa, que inclusive colocaram a empresa em dificuldades financeiras, como é de amplo conhecimento no setor. A suspensão das atividades é extremamente prejudicial a Agência e poderá acarretar maiores problemas no cumprimento de seus compromissos.
RAONI ROSALDO RAMALHO RIBAS