O Tribunal Regional de Roraima (TRE-RR) rejeitou nessa segunda-feira (11/12) a ação que pedia que o governador de Roraima Antonio Denarium (PP) fosse punido por veicular o documentário “Renascer: o homem que salvou Roraima”, em 2022, ano da eleição. A gravação foi feita de dentro da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc).
Na ação, o MDB alegou que o governador usou de meios públicos para promover a própria imagem no ano eleitoral, quando ele concorreria à reeleição ao cargo de governador. A tese, no entanto, foi rejeitada por quatro dos sete magistrados da Corte – ou seja: 4 votos contra a ação e três a favor.
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A maioria entendeu que, pelo fato do documentário ter ficado no ar apenas um dia, não configurou dano grave no processo eleitoral. Em julho de 2022, antes da eleição, o TRE mandou que o documentário fosse retirado do ar. A chapa adversária a Denarium, na época, era encabeçada por uma candidata do MDB.
No processo, o MDB alegou que, no documentário sobre o sistema prisional, o governador empregou propriedades e funcionários públicos em seu próprio interesse durante atividades eleitorais, promovendo sua imagem nas plataformas de mídia social. O pedido do partido era para que Denarium fosse cassado e multado.
“O pano de fundo desse processo é a exibição de um documentário feito dentro da Pamc, principalmente na parte em que é filmado os agentes penitenciários abrindo as portas que dão acesso interno à penitenciária. De igual forma, foi filmado o próprio pré-candidato [Denarium] dentro do presídio fazendo uso para fins de benefício próprio, em pura encenação eleitoreira. Já o desfecho do vídeo fica por conta do ato heroico do pré-candidato, se auto promovendo as custas da máquina estatal”, alegou a defesa do MDB durante a sessão do TRE nessa segunda.
Já defesa do governador sustentou que o documentário foi ao ar antes do início do período eleitoral, por isso, não configuraria propaganda. O relator do ação, juiz Ataliba de Albuquerque Moreira, primeiramente votou pela aplicação de multa a Denarium. No entanto, mudou o voto pela improcedência da ação.
A juíza Joana Sarmento definiu a propaganda feita no documentário como “enganosa”, mas entendeu que o filme não justificaria uma cassação ou a aplicação de multa. Felipe Bouzada votou pela aplicação de uma multa de 100 mil UFIR. Luiz Alberto e Francisco de Assis votaram pela improcedência da acusação, somando assim a maioria junto com o relator Ataliba.
*com informações do G1