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Confira o calendário e as regras de lançamento do IPTU 2022

Atenção contribuintes do IPTU! Poderão quitar seu tributo em cota única com descontos, viabilizados pela Prefeitura de Manaus, até o dia 15 de março.

Veja também:

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As informações de lançamento, assim como as guias para pagamento do IPTU 2022 estarão disponíveis para consulta e impressão dentro dos próximos dias, por meio do portal de serviço Manaus Atende: http://manausatende.manaus.am.gov.br

O calendário e as regras de lançamento do IPTU 2022 foram regulamentados por meio do decreto nº 5.229, publicado na edição n° 5.263, do Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (14).

Conforme o texto, os percentuais de descontos seguirão nos mesmos moldes do ano anterior. Imóveis não residenciais, que tiveram alíquota alterada de 0,9% para 1,2% pela lei nº 2.564/2019, terão desconto de 30% para pagamento em cota única e 20% no parcelamento em até 10 vezes.

E os contribuintes proprietários de imóveis residenciais, cuja alíquota para cálculo do IPTU é de 0,9% e estão quites com o fisco municipal até dezembro de 2021, esses obterão descontos de 10% na cota única.

Quem possui alguma pendência financeira com o município também terá desconto, só que de 5%. Para os imóveis residenciais, os descontos não serão aplicados em caso de pagamento parcelado.

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Atenção contribuintes do IPTU! Poderão quitar seu tributo em cota única com descontos, viabilizados pela Prefeitura de Manaus, até o dia 15 de março.

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Conforme o texto, os percentuais de descontos seguirão nos mesmos moldes do ano anterior. Imóveis não residenciais, que tiveram alíquota alterada de 0,9% para 1,2% pela lei nº 2.564/2019, terão desconto de 30% para pagamento em cota única e 20% no parcelamento em até 10 vezes.

E os contribuintes proprietários de imóveis residenciais, cuja alíquota para cálculo do IPTU é de 0,9% e estão quites com o fisco municipal até dezembro de 2021, esses obterão descontos de 10% na cota única.

Quem possui alguma pendência financeira com o município também terá desconto, só que de 5%. Para os imóveis residenciais, os descontos não serão aplicados em caso de pagamento parcelado.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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