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Medidas para idosos e deficientes deve ser votada nesta quinta (9)

A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.

De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), para o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.


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Segundo o texto, tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidos com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas.

Entre essas medidas estão a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor e o afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela.

Suicídio de policiais
Também na pauta está o projeto que inclui ações para promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio no Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), previsto na Lei 13.675/18.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 4815/19, do Senado, a execução das ações será pactuada entre os entes federativos, que deverão ainda combater a discriminação e o preconceito e oferecer acompanhamento aos familiares.

Pelo texto da relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o Pró-Vida publicará anualmente dados sobre transtornos mentais e suicídio entre profissionais de segurança.

Ativos virtuais
Já o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15) prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado para o projeto.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e ativos representados por ações e outros títulos.

Uma das novidades no texto do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nas empresas que oferecem esses serviços para realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

*Via Agência Câmara de Notícias

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