Veja os detalhes da última fase de regulamentação da Reforma Tributária

(Foto: Reprodução)
O projeto que conclui a regulamentação da Reforma Tributária entra em fase final nesta quarta-feira (17/9), quando o relatório do senador Eduardo Braga (MDB) será discutido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). A proposta de Braga para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 é o único ponto da pauta e terá prioridade absoluta dos senadores.
A proposta detalha como o poder público cobrará e decidirá sobre controvérsias do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também cria o Comitê Gestor, órgão especial para coordenar o IBS, novo tributo que unificará o ICMS (principal imposto estadual) e o ISS (principal imposto municipal).
A proposta em discussão prevê duas novas entidades:
- Uma associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal do Brasil, para permitir a gestão compartilhada entre o IBS e a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS é um tributo federal que substituirá o PIS, Cofins e IPI. IBS e CBS são duas faces de um mesmo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), tipo de tributo cobrado sobre o consumo;
- A Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que julgará conflitos sobre normas de ambos os tributos.
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Direção do comitê
Os membros do Conselho Superior que conduzirão o Comitê Gestor passam a ter mais estabilidade no cargo. Braga retirou a previsão de que os governadores podem trocar seus representantes, assim como os prefeitos — nesse caso, por meio de voto. Os conselheiros serão representantes dos estados e municípios com mandato de quatro anos. Devem ter experiência na área tributária e boa reputação.
Os conselheiros perderão o cargo se forem demitidos ou punidos por falta grave em seu órgão de origem. O mesmo ocorrerá se forem condenados à prisão ou por improbidade administrativa.
O presidente do Comitê Gestor será um membro do Conselho Superior eleito entre seus pares. O órgão terá nove diretores executivos escolhidos pelo Conselho Superior entre profissionais da carreira tributária. Desses, pelo menos um terço deve ser de mulheres.
Atribuições do comitê
O Comitê Gestor será um órgão sem subordinação hierárquica a qualquer outro do poder público. As prestações de contas serão semelhantes às de órgãos como o Ministério Público e dos três Poderes, mas adaptadas às suas peculiaridades.
Os deputados estaduais e vereadores dos entes de origem dos conselheiros deverão votar a proposta de orçamento anualmente enviada pelo Comitê Gestor. A União emprestará R$ 3,8 bilhões para custear a entidade até 2028. Haverá uma transição para que o Comitê Gestor se sustente com até 0,2% do que for arrecadado com o IBS, a partir de 2032.
O relatório de Braga retirou regras sobre o financiamento e estipulou que os ganhos de investimentos financeiros feitos com o IBS arrecadado será destinado aos estados e municípios. Os deputados previam que os rendimentos seriam da própria entidade.
Braga ainda especificou que só o Comitê Gestor poderá exigir documentos dos contribuintes e outras obrigações do tipo relativas ao IBS. Atualmente as secretarias municipais têm essa responsabilidade quanto ao ISS, e as estaduais, quanto ao ICMS.
Infrações e multas
O substitutivo unifica as regras para infrações ao IBS e à CBS. O texto dos deputados punia apenas questões relacionadas ao IBS. A unificação é uma demanda do setor produtivo e de especialistas, em razão de ambos os impostos serem cobrados pelas mesmas razões, com os mesmos cálculos e sob as mesmas regras.
O contribuinte que deixar de pagar o imposto ou de atender obrigações acessórias (como envio de documentos), voluntariamente ou não, será considerado infrator. No entanto, Braga amenizou a punição para aqueles que deixam de pagar integralmente o imposto, mas fornecem todas as informações solicitadas. Para esses, a multa será de 50% do valor não pago, ao invés de 75%.
Em caso de fraude e sonegação no pagamento, a multa será o dobro do valor do imposto. Se já houver cometido a infração outras vezes, será 150% do valor.
A punição poderá ser ainda menor caso o contribuinte pague o valor ou participe do Programa Nacional de Conformidade Tributária. A iniciativa foi criada por Braga para o Comitê Gestor e a Receita Federal negociarem com os devedores sem um processo administrativo ou na Justiça.
Obrigações complementares
O erro na entrega de documentos e informações que não prejudicar a administração tributária não será considerado infração. No entanto, será punido o contribuinte que:
- deixar de entregar quaisquer outras informações necessárias à apuração dos tributos;
- emitir documento com falta de qualquer requisito exigido;
- usar tecnologia para falsificar nota fiscal;
- não instalar corretamente os programas de computador exigidos, entre outras infrações.
Nas infrações com penas fixas, o valor vai até R$ 30 mil. Outros casos preveem a pena em uma porcentagem aplicada sobre o valor do serviço ou produto.
Solução de divergências
O modelo terá, no mínimo, 378 julgadores em Câmaras de Julgamento pelo país para decidirem conflitos sobre o IBS entre os Fiscos e os contribuintes. Somados aos questionamentos que ocorrerem contra a CBS na Receita Federal, a reforma tributária terá o desafio de harmonizar diversas interpretações que podem surgir. Para isso, o projeto prevê:
- a Câmara Superior do IBS, para uniformizar as decisões diferentes dos julgadores menores;
- as interpretações obrigatórias sobre o IBS realizadas pelo Conselho Superior do Comitê Gestor;
- o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, para dar entendimento único entre as normas do IBS e da CBS;
- a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que aplicará as interpretações do Comitê de Harmonização;
- o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, para unificar a forma que as Procuradorias da Fazenda da União, estados e municípios lidam com a CBS e o IBS.
Primeira regulamentação
O texto também altera a primeira parte da regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar 214, de 2024) para corrigir distorções e esclarecer dúvidas, segundo Braga. As medidas são técnicas e necessárias para permitir o teste dos impostos a partir de 2026, e não haverá abertura para rediscutir o texto da lei complementar, disse o senador. Na ocasião de sua aprovação, setores da economia buscaram tratamentos mais vantajosos para si na cobrança dos novos impostos, por exemplo.
— Dia 1º de janeiro [de 2026] a reforma tem que rodar, então eu não posso abrir agora um terceiro turno de votação sobre o regramento do IBS e da CBS. Muitas emendas [do PLP 108/2024] estão tratando como um terceiro turno. A minha sugestão é que isso seja tratado em um projeto de lei autônomo — disse.
Entre as alterações da Lei Complementar 214, estão:
- taxistas e fretistas que têm renda anual inferior a R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes dos impostos, sendo equiparados aos motoristas de aplicativo;
- previsão de que, mensalmente, R$ 600 ficam de fora da cobrança dos impostos em aluguéis de imóveis. Braga afirma que o texto original não esclarece se seria mensal ou anual.
- o Imposto Seletivo será maior na medida em que uma bebida tiver mais açúcar, se equiparando às regras para bebidas alcoólicas e cigarros;
- componentes utilizados em combustíveis recebem regras especiais, como os próprios combustíveis. Sem isso, elementos usados para fraudar combustível e permitir lavagem de dinheiro do crime organizado podem ser beneficiados com menos impostos;
- estabelecimentos que se enquadram em mais de uma hipótese de desconto no imposto só terão direito ao maior desconto, sem acumular;
- plataformas digitais de vendas on-line devem pagar imposto e emitir nota fiscal se o vendedor não o fizer;
- muda a porcentagem máxima cobrada dos novos impostos para serviços financeiros. A alíquota somada de CBS e IBS aumentará de 10,85% a 12,50% entre 2027 e 2033, mantendo-se em 12,50% a partir de 2034. Como regra, as alíquotas serão definidas apenas em futura lei, mas Braga defende que essa medida traz mais segurança para o setor;
- as indústrias situadas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, mas que não são habilitadas para receber os benefícios industriais da região, receberão incentivos tributários para a atividade comercial da ZFM. Braga afirmou que se trata apenas de esclarecimento e que não altera o texto originalmente aprovado.
O PLP 108/2024 ainda unifica regras sobre outros tributos que não são sobre o consumo. É o caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD, estadual) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (municipal). Atualmente cada estado e município têm sua legislação sobre os impostos.
