Veja como tirar a certidão de quitação eleitoral de forma gratuita

Dados serão divulgados na medida em que os votos forem enviados pelas seções eleitorais ao TSE (Foto: Paulo Pinto/AB)
A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. A emissão é gratuita, rápida e segura, podendo ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Para tirar a certidão, é necessário estar com os direitos políticos em pleno exercício, ter comparecido a todas as eleições ou justificado as ausências, inclusive em segundo turno, plebiscitos e referendos. Também é preciso ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral, pago eventuais multas, não estar prestando serviço militar obrigatório e, no caso de candidatas e candidatos, ter apresentado a prestação de contas de campanha.
Pela internet, o eleitor deve acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral e entrar na área de Autoatendimento Eleitoral. Em seguida, basta selecionar a opção “Certidões”, clicar em “Certidão de Quitação Eleitoral” e preencher os dados solicitados, como nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento e filiação, exatamente como constam no cadastro da Justiça Eleitoral. Após o envio, o documento pode ser salvo ou impresso.
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Outra opção é o aplicativo e-Título. Após fazer login, o eleitor deve acessar “Mais opções” e selecionar “Certidão de Quitação Eleitoral”. O documento fica disponível para download imediatamente.
Quem preferir também pode solicitar a certidão de forma presencial. Basta comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de atendimento e apresentar um documento de identificação original, legível e em bom estado de conservação. Não é necessário levar cópia.
A certidão de quitação eleitoral é fundamental para o exercício pleno da cidadania. Sem a regularidade eleitoral, a pessoa pode ficar impedida de assumir cargo público, receber salários ou proventos da administração pública, participar de concursos e licitações, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, conforme prevê o Código Eleitoral.
*Com informações de TSE.






