TSE entende que igreja ser usada para promover candidatos é abuso de poder

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a punição aplicada a candidatos envolvidos em um caso de uso da estrutura religiosa para promoção política durante as eleições de 2024 em Votorantim, no interior de São Paulo. A decisão reforça o entendimento de que manifestações religiosas são garantidas pela Constituição, mas o uso institucional de igrejas para impulsionar candidaturas pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.
O caso envolveu a então prefeita Fabíola Alves (PSDB), candidata à reeleição, o vice Cezar Silva (PSDB) e o Pastor Lilo (MDB), que buscava retornar à Câmara Municipal. Nenhum deles conseguiu se eleger.
De acordo com o processo, os candidatos participaram de um culto promovido pela Igreja do Evangelho Quadrangular e foram inseridos em uma mobilização maior que buscava eleger “120 vereadores” nas eleições de 2024. Durante o evento, o pastor apresentou os pré-candidatos como representantes escolhidos pela igreja, declarou apoio às candidaturas e realizou orações direcionadas ao sucesso eleitoral deles.
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A Justiça Eleitoral entendeu que o episódio ultrapassou os limites da manifestação religiosa e passou a configurar utilização da estrutura e da autoridade da igreja como instrumento de promoção política diante de um grande número de fiéis.
O Tribunal Regional Eleitoral já havia concluído que houve abuso de poder político e econômico, determinando a cassação dos registros e a inelegibilidade dos envolvidos. A decisão foi mantida pelo TSE.
Relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que as manifestações ocorreram em ambiente público, durante culto religioso e diante de uma ampla audiência, fatores que demonstrariam a instrumentalização da estrutura religiosa para fins eleitorais.
Segundo o magistrado, o conteúdo das declarações afasta a interpretação de que o encontro teve caráter exclusivamente espiritual e evidencia o uso da autoridade religiosa como plataforma eleitoral.
O julgamento também reafirmou uma posição já consolidada pelo TSE desde 2020. A Corte entende que não existe a figura jurídica autônoma do chamado “abuso de poder religioso”, mas atos praticados por líderes ou instituições religiosas podem ser enquadrados em modalidades já previstas na legislação, como abuso político ou econômico, dependendo do caso concreto.
A votação no Tribunal foi unânime. Com a decisão, o TSE reforça o entendimento de que liberdade religiosa e regras eleitorais devem coexistir, sem que a estrutura das igrejas seja transformada em espaço de favorecimento político.





