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InícioPolítica

TRE-RJ determina suspensão de repasses do Fundo Eleitoral a Daniel Silveira

Política
(Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)
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    25 de agosto de 2022 às 08:51

    O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o candidato ao Senado Daniel Lúcio da Silveira (PTB).A decisão foi tomada na sessão de ontem (24) e também impede o gasto dos recursos já recebidos pela campanha, que terão de ser devolvidos.

    O julgamento atendeu ao pedido de tutela de urgência apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que solicitou a impugnação da candidatura de Silveira devido à condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques a instituições democráticas. Após a condenação, Daniel Silveira recebeu um indulto presidencial.

    Segundo o entendimento do Colegiado do TRE-RJ, a legislação que rege o indulto presidencial não afasta efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade do condenado. A decisão do TRE-RJ também prevê multa de 10% sobre o valor recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decisão. O partido de Silveira, PTB, também pode ser multado caso transfira a ele outras quantias.

     

    Leia mais:

    Daniel Silveira vai receber medalha da Ordem do Mérito do Livro

     

    PGR pede extinção da pena do deputado Daniel Silveira

     

     

    O relator do processo foi o desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. De acordo com o magistrado, a medida visa a impedir “grave risco de dano ao erário, com dispêndio de vultosa quantia de origem pública”, caso o pedido de registro de candidatura de Silveira seja eventualmente negado.

    O pedido da PRE para suspender o acesso de Silveira ao horário eleitoral gratuito foi provisoriamente negado pelo Colegiado do TRE-RJ, até que o candidato apresente sua defesa.

    Em vídeo divulgado em redes sociais de apoiadores e aliados, Silveira afirmou que é alvo de perseguição judicial e teve o princípio da isonomia desrespeitado. Ele acrescentou que continua em campanha.

    “A graça constitucional é um instrumento jurídico privativo do presidente da República, está lá no Artigo 84 da Constituição. Quando ele me deu essa graça, devolvendo não somente a minha liberdade física, devolvendo a você também a sua liberdade, seu direito a expressão, ele disse ‘ministro, você errou miseravelmente nessa decisão e eu estou trazendo as coisas à normalidade da Constituição’”.

     

    Via Agência Brasil

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    O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o candidato ao Senado Daniel Lúcio da Silveira (PTB).A decisão foi tomada na sessão de ontem (24) e também impede o gasto dos recursos já recebidos pela campanha, que terão de ser devolvidos.

    O julgamento atendeu ao pedido de tutela de urgência apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que solicitou a impugnação da candidatura de Silveira devido à condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques a instituições democráticas. Após a condenação, Daniel Silveira recebeu um indulto presidencial.

    Segundo o entendimento do Colegiado do TRE-RJ, a legislação que rege o indulto presidencial não afasta efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade do condenado. A decisão do TRE-RJ também prevê multa de 10% sobre o valor recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decisão. O partido de Silveira, PTB, também pode ser multado caso transfira a ele outras quantias.

     

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    O relator do processo foi o desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. De acordo com o magistrado, a medida visa a impedir “grave risco de dano ao erário, com dispêndio de vultosa quantia de origem pública”, caso o pedido de registro de candidatura de Silveira seja eventualmente negado.

    O pedido da PRE para suspender o acesso de Silveira ao horário eleitoral gratuito foi provisoriamente negado pelo Colegiado do TRE-RJ, até que o candidato apresente sua defesa.

    Em vídeo divulgado em redes sociais de apoiadores e aliados, Silveira afirmou que é alvo de perseguição judicial e teve o princípio da isonomia desrespeitado. Ele acrescentou que continua em campanha.

    “A graça constitucional é um instrumento jurídico privativo do presidente da República, está lá no Artigo 84 da Constituição. Quando ele me deu essa graça, devolvendo não somente a minha liberdade física, devolvendo a você também a sua liberdade, seu direito a expressão, ele disse ‘ministro, você errou miseravelmente nessa decisão e eu estou trazendo as coisas à normalidade da Constituição’”.

     

    Via Agência Brasil

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